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Passado o prazo de 5 anos, acaba a cobrança da dívida, tanto na justiça quanto fora dela

Portal Agência da Notícia com Nação Jurídica

14/04/2026 - 14:34 | Atualizada em 14/04/2026 - 14:35

Passado o prazo de 5 anos, acaba a cobrança da dívida, tanto na justiça quanto fora dela

Foto: Nação Jurídica

O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça é claro: após o prazo prescricional — que, em regra, é de 5 anos — o credor perde o direito de exigir o pagamento, tanto na Justiça quanto por meio de cobranças fora dela.

Isso significa que práticas como:

ligações repetitivas
envio constante de mensagens
qualquer forma de insistência ou constrangimento

podem ser consideradas indevidas quando a dívida já está prescrita.

Esse cenário é comum em relações de consumo, como cartão de crédito, empréstimos, financiamentos e contas com empresas ou instituições financeiras.

Um ponto importante: a dívida não desaparece com o tempo. No entanto, depois de prescrita, ela não pode mais gerar negativação nem ser cobrada judicialmente.

Se você está sendo pressionado a pagar uma dívida antiga, vale investigar — pode haver abuso nessa cobrança.
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