A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) acompanhou, direto do plenário da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, a leitura do relatório do Projeto de Lei nº 5.122/2023, que trata da renegociação de dívidas rurais. O parecer favorável à proposta foi apresentado pelo relator, senador Renan Calheiros.
Durante a reunião, estiveram presentes produtores rurais de Mato Grosso participantes da Academia de Liderança da Aprosoja MT. A avaliação preliminar da entidade sobre o texto é positiva, especialmente pela relevância da proposta para produtores que enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de eventos climáticos adversos, perdas de produção e endividamento acumulado nos últimos anos.
O projeto autoriza o uso de recursos do Fundo Social para a criação de uma linha especial de financiamento destinada à quitação de dívidas rurais. A proposta alcança operações de crédito rural, empréstimos utilizados para liquidar dívidas da atividade rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs) formalizadas até 31 de dezembro de 2025.
Pelo texto, o limite global previsto para a linha é de R$ 30 bilhões. O limite por beneficiário será de R$ 10 milhões, podendo chegar a R$ 50 milhões para associações, cooperativas ou condomínios. O prazo total de até 13 anos, sendo 3 anos de carência e 10 anos para pagamento, conforme a capacidade de pagamento.
As taxas de juros previstas são de 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf e pequenos produtores; 5,5% ao ano para beneficiários do Pronamp e médios produtores; e 7,5% ao ano para os demais produtores.
Um dos pontos destacados pela Aprosoja MT é a ampliação das fontes de recursos. O parecer inclui a possibilidade de utilização de superávits de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, além de outras fontes que venham a ser definidas pelo Poder Executivo. O texto também permite o uso dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste — FNO, FNE e FCO — e do Funcafé, com possibilidade de suplementação pelo Fundo Social.
A proposta também busca impedir que normas infralegais, como resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), restrinjam a aplicação da lei. Para a Aprosoja MT, esse ponto é importante para dar maior segurança jurídica ao produtor e evitar que a efetividade da renegociação seja limitada por regras administrativas posteriores.
O texto contempla produtores localizados em municípios que atendam a pelo menos dois dos seguintes critérios: histórico de calamidade ou emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal ou estadual entre 2012 e 2025; endividamento rural municipal superior a 10% da carteira de crédito rural; ou registro de pelo menos duas perdas de produção iguais ou superiores a 20% no período. Além disso, o produtor deverá comprovar perda individual mínima de 30% da produção em duas ou mais safras, por meio de laudo técnico.
A proposta determina ainda que eventuais recusas de enquadramento pelos bancos sejam fundamentadas e registradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor). Também amplia o alcance da medida para dívidas que não se limitam ao crédito rural tradicional, incluindo empréstimos usados para liquidar dívidas rurais, CPRs emitidas em favor de cooperativas, fornecedores de insumos ou compradores da produção, além de operações bancárias não classificadas como crédito rural, quando destinadas ao atendimento das necessidades do produtor.
Ficam excluídas da renegociação as operações já encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa da União. No caso de operações de investimento, o texto contempla parcelas vencidas ou vincendas até 31 de dezembro de 2027, inclusive aquelas ainda não vencidas, desde que atendidos os demais requisitos previstos na lei.
A Aprosoja MT continuará atuando em conjunto com a Aprosoja Brasil para ampliar as fontes de recursos destinadas às renegociações e aperfeiçoar o texto, de forma que a medida também alcance, de maneira concreta, os reflexos de crises econômicas, guerras e conflitos internacionais que impactaram custos de produção, crédito, comercialização e renda rural.
Para a entidade, o avanço do PL 5.122/2023 representa uma oportunidade importante para enfrentar o endividamento rural com instrumentos mais compatíveis com a realidade vivida pelos produtores. A Aprosoja MT reforça que a renegociação precisa chegar de fato ao campo, com volume suficiente de recursos, segurança jurídica, critérios objetivos e condições capazes de restabelecer o fluxo financeiro da atividade produtiva.
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