Os consumidores mato-grossenses têm o direito de saber quando estão consumindo produtos que substituem o queijo tradicional em pizzarias, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos alimentícios.
A Lei Estadual nº 13.072/2025, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani, foi sancionada pelo governador Mauro Mendes e entrou oficialmente em vigor em 3 de outubro de 2025, data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
A norma alterou a Lei nº 11.396/2021 e ampliou as exigências para os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que utilizam produtos análogos ao queijo e outros derivados lácteos.
A partir da legislação, restaurantes, pizzarias, padarias, mercados e lanchonetes são obrigados a informar de forma clara aos consumidores quando utilizarem produtos substitutos do queijo tradicional.
Além disso, devem disponibilizar informações nutricionais completas e a relação dos ingredientes dos produtos utilizados, especialmente quando contiverem substâncias como gordura vegetal hidrogenada, amido ou amido modificado.
Pizzarias e Lanchonetes Podem Ser Multadas por Omitir o Uso de Produtos Análogos
Outro avanço trazido pela lei determina que os produtos análogos sejam mantidos em prateleiras separadas dos derivados lácteos convencionais e identificados de forma visível ao consumidor.
Nos cardápios, as informações também devem aparecer em destaque, utilizando letras maiúsculas para facilitar a identificação dos produtos comercializados.
Segundo o deputado Gilberto Cattani, a proposta busca fortalecer o direito à informação, garantir transparência nas relações de consumo e impedir que os consumidores sejam induzidos ao erro ao adquirir produtos que imitam queijo, mas possuem composição diferente.
Com a legislação já em vigor e sancionada pelo Governo do Estado, os órgãos de fiscalização podem exigir o cumprimento das regras em todo o território mato-grossense, ampliando a proteção aos consumidores e assegurando maior clareza sobre os produtos comercializados.
Pizzarias e Lanchonetes Podem Ser Multadas por Omitir o Uso de Produtos Análogos
Embora a legislação não estabeleça penalidades específicas em seu texto, os estabelecimentos que deixarem de informar corretamente a utilização de produtos análogos poderão responder por infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A omissão dessas informações pode caracterizar prática enganosa ou falta de transparência na relação de consumo, sujeitando os responsáveis à atuação dos órgãos fiscalizadores, como o PROCON e demais entidades competentes.
A lei representa um importante avanço na defesa dos direitos dos consumidores mato-grossenses, garantindo acesso à informação e mais transparência sobre os alimentos oferecidos ao público.