O Decreto nº 12.169/2026, editado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), para suspender temporariamente a análise e a aprovação de novos projetos de parcelamento do solo com lotes menores de 200 metros quadrados e testada inferior a 10 metros, virou alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, proposta pelo diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD), presidido pelo ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro.
Na ação, o PSD pediu a suspensão do decreto, sustentando que a medida invadiu a competência legislativa da Câmara Municipal de Cuiabá para instituir novos parâmetros urbanísticos para parcelamento do solo e violou os princípios da separação dos poderes, da legalidade administrativa, da segurança jurídica e da reserva legal.
Em decisão proferida no fim da tarde dessa quinta-feira (02), o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, determinou que, em um prazo de cinco dias, o prefeito Abilio Brunini preste informações sobre a necessidade da suspensão dos processos administrativos de parcelamento do solo determinada pelo decreto]"Requisitem-se informações ao Prefeito do Município de Cuiabá, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do alegado na petição inicial e sobre a necessidade da manutenção da suspensão dos processos administrativos de parcelamento do solo, nos termos do art. 10, caput, da Lei nº 9.868/1999", diz trecho da decisão.
Além disso, mandou citar o procurador-geral do Município de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Júnior, para que, se quiser, se manifeste em defesa do decreto, e determinou a notificação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá para que tome ciência da ADI. O prazo para manifestação de ambos também é de cinco dias.