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Terça-feira, 18 de agosto de 2026
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Ex-sócias travam batalha na Justiça após venda de loja; troca de agressões termina com indenizações dos dois lados

Ex-sócias travam batalha na Justiça após venda de loja; troca de agressões termina com indenizações dos dois lados

Foto: Reprodução

Uma disputa entre duas ex-sócias de uma loja de calçados infantis terminou em uma longa batalha judicial e resultou em indenizações por danos morais para ambas as partes. A decisão foi proferida pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu que as duas cometeram atos ilícitos durante o conflito.

A ação teve início após uma das mulheres alegar que mantinha uma sociedade informal, com divisão igualitária do negócio, e que teria direito a R$ 45 mil referentes à venda da loja por R$ 90 mil. Além disso, ela pediu indenização por danos morais, afirmando ter sido alvo de agressões físicas e de ofensas publicadas em redes sociais, que também atingiram seu marido e seus filhos.

Na defesa, a ex-sócia reconheceu a existência da sociedade, mas sustentou que a empresa acumulava dívidas superiores ao valor obtido com a venda do estabelecimento. Segundo ela, todo o dinheiro foi utilizado para quitar débitos com fornecedores, aluguéis e tributos, não havendo lucro a ser dividido. A ré também apresentou reconvenção, acusando a ex-sócia de perseguição e agressão física, alegando que o conflito agravou seu estado de saúde, já que é portadora de lúpus.

Na primeira instância, a Justiça rejeitou o pedido de R$ 45 mil ao concluir que a empresa possuía passivos que consumiram integralmente o valor da venda. O entendimento foi de que não havia patrimônio líquido a ser partilhado entre as sócias.

Por outro lado, o Judiciário reconheceu que a autora foi alvo de ofensas públicas nas redes sociais, com ataques considerados ofensivos à sua honra e à de seus familiares. Em razão disso, a ex-sócia foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Ao analisar os recursos, o Tribunal de Justiça reduziu essa indenização para R$ 4 mil, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Na mesma decisão, os desembargadores também reconheceram o direito da ex-sócia que apresentou a reconvenção de ser indenizada. Conforme o acórdão, boletim de ocorrência, laudo de lesão corporal e documentos médicos comprovaram a agressão física e o abalo emocional sofridos por ela durante o conflito. Assim, o TJMT fixou indenização de R$ 6 mil por danos morais em seu favor.

A decisão foi unânime entre os integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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