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Sexta-feira, 10 de julho de 2026
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MPE pede que ex-secretário de Maggi devolva R$ 5,6 milhões

Augustinho Moro atuou na Secretaria de Estado de Saúde entre os anos de 2005 e 2010

MPE pede que ex-secretário de Maggi devolva R$ 5,6 milhões

Foto: Mídia News

O Ministério Público Estadual (MPE) abriu uma ação civil pública contra o ex-secretário de Estado de Saúde, Augustinho Moro, e a empresa Unihealth Logística Hospitalar Ltda por suposta fraude na execução de um contrato. Augustinho atuou na Pasta de 2005 a 2010 na gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP). 
 
Na ação, o MPE pede que o ex-secretário e a empresa ressarçam os cofres públicos em R$ 5,6 milhões pelo suposto dano causado ao erário. 
 
A ação é assinada pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, do Núcleo de Defesa do Patrimônio e da Probidade Administrativa. O documento foi publicado nesta quinta-feira (13). 
 
 
Assim, a conduta da empresa ré está umbilicalmente ligada à omissão do então secretário, sendo a causa da dano ao erário ora combatido
Consta no documento que a Unihealth firmou contrato com a Secretaria de Estado de Saúde em 2017 para a prestação de serviços de gestão de fluxos de materiais hospitalares, com fornecimento de infraestrutura de armazenagem, equipamentos de automação e manutenção, software de gestão de estoque e mão de obra especializada.
 
Segundo a ação, no decorrer da execução do contrato, foram constatadas ilicitudes na prestação do serviço, entre elas a disponibilidade de funcionários em número inferior ao estipulado, o que, conforme o MPE, acarretou enriquecimento à custa do erário.
 
De acordo com o documento, o contrato previa a disponibilização de 63 profissionais, mas havia apenas 46 trabalhadores prestando o serviço.
 
“Nessa toada, de acordo com os processos de pagamentos analisados, verificou-se uma inexecução parcial do contrato de R$ 5.616.020,27. Representando 26,18% de inexecução em relação ao total de Notas Fiscais analisadas”, diz trecho da ação.
 
Para o MPE, o dano teve concorrência direta da omissão do então secretário de saúde, o qual tinha entre suas obrigações o dever de constituir e nomear a comissão que fiscalizaria a execução do contrato.
 
Contudo, conforme o Ministério Público, a comissão de fiscalização não foi devidamente criada e constituída, o que permitiu à empresa receber por um número de funcionários superior ao que realmente aturaram para a administração.
 
“Assim, a conduta da empresa ré está umbilicalmente ligada à omissão do então secretário, sendo a causa da dano ao erário ora combatido”, diz outro trecho da ação.
 
A ação será analisada pelo  juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital.
 
 
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