Na decisão em que homologou a delação premiada do ex-deputado José Riva, o desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, citou a vertente histórica do conteúdo delatado, assim como seu caráter educativo à sociedade.
Segundo ele, os fatos narrados por Riva devem ser retratados pela historiografia ao discorrer sobre o "poder político no Estado de Mato Grosso, nos últimos 20 anos, na esperança que eduque e conscientize a população mato-grossense, especialmente os jovens".
Durante o período em que comandou a Assembleia Legislativa, Riva admite uma série de ilícitos, com foco no desvio de dinheiro público com o objetivo de se manter no poder.
Segundo o desembargador, foram elencadas supostas condutas ilícitas atribuídas a ex-parlamentares e gestores, ocupantes de mandatos e cargos públicos e servidores públicos, além de empresários e pessoas jurídicas.
Ele afirmou que os citados teriam atuado na formação de quadrilha, posteriormente associação e aparente organização criminosa ao longo de mais de duas décadas.
"Institucionalizando a corrupção nos poderes Legislativo e Executivo, a ponto de alcançar, em tese, membros do Poder Judiciário, em que pese as inafastáveis garantias do contraditório e da ampla defesa, em processos administrativos e judiciais, na forma da lei".
Sobre os fatos descritos, Machado afirma: "Merece recordação o pensamento de vanguarda do desembargador e cofundador da Academia Mato-grossense de Letras José de Mesquita: 'para ser Governo há que trilhar os caminhos do direito, sob pena de ser apenas um simulacro de autoridade'”.
"Traição"
No termo de homologação, o magistrado afirma que a revelação de fatos deve ser admitida para restabelecimento da verdade.
"Embora muitas vezes tenha carga equiparada à 'traição' e impunidade, com delatores vilanizados tal como Silvério dos Reis [delatou os inconfidentes mineiros à Coroa Portuguesa em troca de não ser processado, da sustação de suas dívidas, da liberação das suas fazendas, preferência de seus créditos e ressarcimento dos prejuízos experimentados], segundo memória de Paulo Eduardo Razuk", citou.
Ele ressaltou que a Justiça não pode negar conhecimento às versões dolosamente escondidas, ou deliberadamente ocultadas, para preservar interesses pessoais que caracterizam ilícitos, em detrimento do interesse público e social.
Machado discorre que o histórico de fatos políticos e administrativos, por si, invoca a aplicação do instituto da colaboração premiada.
"Seja para necessária reversão das práticas políticas instaladas e desenvolvidas no âmbito dos poderes políticos no Estado de Mato Grosso, de modo a restaurar o interesse público primário e resgatar os primados da lei e da ordem, seja para revisar biografias de homens e mulheres públicos (as) ou que se apresentam com status de idoneidade moral e respeitabilidade social ao relacionarem-se, de algum modo, com governadores, parlamentes e secretários de Estado", ressaltou.