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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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MP recomenda a Maluf que não dê aposentadoria a Teis e promete ações

MP recomenda a Maluf que não dê aposentadoria a Teis e promete ações

Foto: Reprodução:

OMinistério Público Estadual (MPE) enviou recomendação ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Guilherme Maluf, para que interrompa o processo de aposentadoria do conselheiro Waldir Teis, que entrou com o pedido em dezembro. O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, cita no documento o caso do conselheiro Antonio Joaquim, que teve a aposentadoria barrada por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).Teis e Antonio Joaquim estão entre os conselheiros afastados desde setembro de 2017 do TCE-MT por suposto envolvimento no recebimento de R$ 53 milhões em propina do ex-governador Silval Barbosa. Antonio Joaquim fez o pedido de aposentadoria em 2018 e o então governador Pedro Taques enviou ao STF.Borges cita que o ministro Luiz Fux proibiu as aposentadorias dos conselheiros “enquanto não houver a resolução definitiva dos atos persecutórios em face dele movidos em razão dos fatos que são objeto de investigação nos presentes autos”, se referindo ao inquérito da Operação Malebolge, 12ª fase da Ararath.

O PGJ também lembra que o Supremo autorizou o retorno de Valter Albano, mas negou os pedidos de extensão da decisão a José Carlos Novelli, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto e Sérgio Ricardo de Almeida.

“Desse modo e em consideração ao entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial n.º 1.416.477/SP, no sentido de que a concessão de aposentadoria posteriormente ao cometimento de crime de natureza funcional obsta a aplicação do efeito específico da condenação criminal respeitante à perda do cargo, mostra-se necessário que esta douta presidência tenha ciência que eventual concessão de aposentadoria voluntária, de conselheiro submetido a investigação ou processo criminal, bem como a processo administrativo disciplinar, poderá conduzir a um estado de insegurança jurídica, passível de eventual questionamento sobre a regularidade da concessão de aposentadoria, daí porque seja recomendável que esta Corte de Contas abstenha-se de concedê-la em contrariedade à posição já externada pelo Pretório Excelso”, diz trecho da recomendação.

O chefe do MPE afirma a decisão de Fux mostra ser necessária “para que se preserve o poder geral de cautela expresso nas decisões que determinaram o afastamento dos conselheiros” e que “a concessão dos atos de aposentadoria esvaziaria a efetividade dos efeitos concernentes à futura e eventual condenação dos investigados”.

Também lembra precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tem entendimento de magistrados que respondem a processo administrativo disciplinar só podem se aposentar após o fim do procedimento.

“Pelo exposto, sirvo—me do presente para notificar Vossa Excelência, em caráter recomendatório e preventivo, que se abstenha de conceder aposentadorias voluntárias em contradição ao colacionado precedente da Supre Corte, sob pena da adoção das medidas jurídicas pertinentes”, recomenda o procurador-geral de Justiça.

Outro lado

O TCE-MT informou que o presidente Guilherme Maluf recebeu a notificação, mas ainda não irá se posicionar sobre o assunto.
 
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