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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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Estado segue recomendação do MP e veta isenção de 14% para inativos

MT ainda aponta vício de iniciativa e que outros servidores teriam que pagar se projeto fosse sancionado

Estado segue recomendação do MP e veta isenção de 14% para inativos

Foto: Reprodução:

Sob o argumento de insustentável vício de iniciativa, caracaterizador de inconstitucionalidade formal, o Governo de Mato Grosso vetou integralmente o projeto aprovado pelos deputados estaduais isentando da contribuição previdenciária de 14% os servidores aposentados e demais inativos que recebem até o limite do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que é de R$ 6,1 mil. Com o veto publicado nesta quarta-feira (20) o próximo passo será retornar à Assembleia Legislativa para ser apreciado pelos parlamentares.

Eles já sinalizaram que podem derrubar o veto. Conforme o Estado, “mesmo que se optasse por conceder isenção aos inativos e sobretaxar àqueles que recebem as maiores remunerações, persistiria a situação de déficit, o que conduz, inevitavelmente, à aplicação da contribuição extraordinária, cobrada de todos os servidores”.  

O projeto de lei complementar foi apresentado pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT) e aprovado em primeira votação em setembro do ano passado com o placar de 13 votos favoráveis. Ao vetar o projeto, o Governo corrobora com a recomendação do Ministério Público Estadual.

Argumenta que embora possa parecer numa primeira análise ser justo que os inativos sejam isentos, e que aqueles que recebem maiores remunerações arquem com maiores alíquotas. "A forma de enfrentamento não seria suficiente para equacionar o deficit, e levaria, indispensavelmente, à cobrança de alíquotas extraordinárias de todos os contribuintes da previdência social, situação que transferirá aos servidores ativos todo o custo da isenção que se pretende conceder através do Projeto de Lei Complementar 36/2020 aos servidores inativos”, explica. 

Se o veto ao projeto for derrubado pelos deputados, o próximo passo será a judicialização do caso, pois o Governo do Estado já sinaliza que buscará o Tribunal de Justiça de Mato Grosso para decidir sobre a questão. No próprio texto do veto, Mauro Mendes alerta que segundo precedentes jurisprudenciais a iniciativa de projeto que verse sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis está atribuída pela Constituição Estadual à chefia do Poder Executivo.

Inclusive, o Estado observa que assim dispõe e a jurisprudência do STF que “a usurpação do poder de instauração do processo legislativo em matéria constitucionalmente reservada à iniciativa de outros órgãos e agentes estatais configura transgressão ao texto da Constituição da República e gera, em consequência, a inconstitucionalidade formal da lei assim editada”. Ele vai além e também cita trecho de decisão com teor semelhante firmada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Prefeitura de Pontes e Lacerda contra a Câmara Municipal de Vereadores. Tal julgamento foi realizado em outubro do ano passado. 

A VOTAÇÃO 

Na segunda votação, realizada em dezembro de 2020, o projeto do deputado Lúdio Cabral, o bloco de aposição ao Governo do Estado, foi aprovado por unanimidade. Ou seja, com aval dos 24 deputados, incluindo a base governista de Mauro Mendes. Durante a votação, o deputado estadual Wilson Santos (PSDB), membro da base governista, declarou que a mudança é justa, no entanto, alertou que a não arrecadação dos tributos pode causar rombos ao cofre estadual. 

“Há um consenso de que os 24 deputados votariam de maneira única nessa matéria, mas não poderíamos deixar de dizer que essa economia nos cofres do Estado precisa ser recomposta. Os mais pobres precisam ser isentos, mas nós precisamos ter coragem para posteriormente fazer aqui a alíquota progressiva. Os que ganham mais tem que pagar mais. Esse rombo tem que ser coberto”, disse o tucano à ocasião.
 
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