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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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STJ quer estudo psiquiátrico de garota que matou Isabele

STJ quer estudo psiquiátrico de garota que matou Isabele

Foto: Reprodução:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) nega habeas corpus a B. de O.C., 15, e reforça decisão judicial estadual determinando que adolescente passe por avaliação psiquiátrica. Ministro Antônio Saldanha Palheiro frisa ainda que a internação é imprescindível de imediato para que a adolescente seja submetida a tal análise e ações de ressocialização. B. está apreendida na unidade feminina do Complexo Pomeri, em Cuiabá.

A defesa da adolescente requereu, liminarmente e no mérito, o direito para a garota recorrer em liberdade até o trânsito em julgado do processo. B. foi sentenciada pelo ato infracional análogo a homicídio qualificado que vitimou Isabele Guimarães Ramos, 14. A internação foi imediata e isso também foi questionado pelos advogados que representam a garota.

O ministro, em seu despacho, divulgado nesta terça-feira (26), argumenta que o STJ não pode apreciar o pedido feito pela defesa porque o mérito ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A instância superior deve intervir apenas em casos de ilegalidade, o que não foi identificado por Palheiro. O indeferimento pela corte estadual foi dado na última sexta-feira (22).

No texto de indeferimento, o STJ retoma os apontamentos que foram feitos pelo desembargador do TJMT, Juvenal Pereira da Silva, que negou o habeas corpus à B. O ministro argumenta que, embora a adolescente tenha permanecido em liberdade durante a instrução processual, a juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, impôs a medida recomendada por lei e pedida pelo Ministério Público do Estado diante da gravidade do ato infracional praticado contra o bem maior de um ser humano, a vida.

Palheiro frisa ainda que o ato infracional cometido por B. foi “com emprego de arma de fogo, e contra sua amiga próxima e de frequente convívio na residência uma da outra, eram melhores amigas, e na circunstâncias em que o ato infracional, a vítima baleada e morta no banheiro da casa da agente ativa da ação”.

Diante disso, Palheiro reforça o apontamento de Silva que define que a internação imediata, no caso de B., é imprescindível para iniciar o quanto antes as avaliações psiquiátricas “por experts em psiquiatria forense por fugir dos comportamentos normais de uma pessoa normal” e ações de ressocialização.
 
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