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Sexta-feira, 29 de março de 2024
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Juíza extingue ação que tentava anular reeleição de Botelho à presidência da AL

Juíza extingue ação que tentava anular reeleição de Botelho à presidência da AL

Foto: Reprodução:

Ajuíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu o processo movido pelo advogado Edno Damascena de Farias, de Rondonópolis, contra a reeleição do deputado Eduardo Botelho (DEM) à presidência da Assembleia. Para a magistrada, a ação popular seria a via inadequada para declarar inconstitucionalidade do artigo do Regimento Interno que permite a recondução na Mesa Diretora.Botelho assumiu a presidência pela terceira vez na última segunda (1º). Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é movida pela Conacate, que representa servidores públicos de todo o país, no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a posse e anular as normas que permitem a reeleição na AL.

A ação popular foi movida pelo advogado no plantão, quando a juíza Cristiane Padim da Silva não viu urgência e despachou deixando a decisão para Vidotti.

Edno afirma que o artigo 57 da Constituição Federal, em seu quarto parágrafo, veda expressamente a reeleição para o cargo de presidente das casas legislativas, tanto em âmbito federal quanto estadual. A vedação, na opinião do advogado, foi reafirmada recentemente em ADI movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) que impediu a reeleição de Rodrigo Maia à presidência da Câmara dos Deputados e de Davi Alcolumbre ao mesmo cargo no Senado.Em outra ADI, o ministro Alexandre de Moraes deu liminar suspendendo a eleição da Assembleia Legislativa de Roraima, em caso parecido com o de Mato Grosso. Edno Damascena chegou a protocolar ação no Tribunal de Justiça, mas o processo foi enviado à 1ª instância no plantão do último final de semana.

“Ressalta que o disposto no §1º, do art. 12, do Regimento Interno da ALMT, que foi alterado por casuísmo para permitir a reeleição para cargo da Mesa Diretora da ALMT, contraria expressamente a Constituição Federal em seu art. 57, §4º, de modo que o processo de reeleição do requerido José Eduardo Botelho, para a presidência da Mesa Diretora da ALMT, pela terceira vez consecutiva, é inconstitucional”, diz trecho da decisão.

Célia Vidotti verificou que a ação não teria condições de prosseguir, “haja vista a existência de algumas impropriedades insanáveis, dentre elas, a manifesta inadequação da via eleita”, por causa do pedido de declaração de inconstitucionalidade do parágrafo do regimento.

“Entretanto, é cediço que a Ação Popular é remédio constitucional que visa a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, à probidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É meio de defesa do cidadão contra os atos concretos da própria administração, que contrariam a Constituição Federal e os princípios que norteiam a sociedade brasileira e que possui natureza condenatória, não meramente declaratória”, avaliou.

A magistrada ainda destacou que a Constituição Estadual, na qual o regimento se baseia, também permite a reeleição, em afronta a Constituição Federal, e, por isso, somente uma ADI poderia ser proposta contra a reeleição.
 
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