Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ) para tentar anular a eleição da Mesa Diretora na Assembleia Legislativa e posse de Eduardo Botelho (DEM) para seu 3º mandado como presidente, o Rede Sustentabilidade contesta o artigo 24 da Constituição de Mato Grosso que permite a reeleição do presidente. Os advogados do partido político criticam a “perpetuação no poder” e ressaltam que isso traz prejuízo aos servidores e à população mato-grossense.
Insinuam, inclusive, que sob o comando de Eduardo Botelho o Legislativo Estadual se transformou numa espécie de “puxadinho” do Palácio Paiaguás aprovando todos os projetos de interesse do governador Mauro Mendes (DEM). A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes por prevenção, uma vez que ele já relatou outra ADI sobre o mesmo assunto e a extinguiu por falta de legitimidade da autora para ingressar a ADI.
“Logo o artigo 24, §3º da CE-MT e prevê contínuas, indefinidas, imorais e inconstitucionais, reeleições para Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso , institucionalizando-se assim o político profissional neste estado, em desrespeito aos princípios do estado democrático de direito, onde a permanência no poder já causou ao estado de Mato Grosso e seus servidores públicos, demasiados problemas financeiros estratosféricos”, diz trecho da inicial assinada pelos advogados Felipe Teixeira Vieira e Camila Ramos Coelho Mayer. Eles também destacam que o Rede tem legitimidade para ingressar com a ADI por ser partido político com representação no Congresso Nacional.
Em outra parte da inicial, eles relatam que nos últimos anos o servidor público estadual do Poder Executivo de Mato Grosso passou por perdas relevantes, como o não adimplemento total da Revisão Geral Anual dos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, a PEC da Reforma da Previdência, a aplicação imediata da LC nº 173/2020 com a suspensão do tempo de serviço do servidor para fins de progressão funcional e licença-prêmio.
Reclamam ainda sobre a aprovação do “pacote de maldades distribuído pelo governador Mauro Mendes, com a devida aprovação legislativa do Presidente da ALMT, a PEC do Teto dos gastos negociada em jantar anunciado na imprensa local entre o presidente Eduardo Botelho da ALMT e governador Pedro taques em 2017 e tantos outros problemas institucionais que todos os servidores e a população mato-grossense vem enfrentando”.
Na sequência, os advogados representantes do Rede, partido que não tem nenhum representante com mandato eleito na Assembleia e nem na bancada federal de Mato Grosso em Brasília, informam que o presidente da AL, Eduardo Botelho, destacou durante a entrega de novas viaturas às forças de segurança, que “a Assembleia tem sido parceira, tem tido a coragem de fazer as mudanças necessárias”.
Para reforçar a tese de que o Legislativo estaria mais preocupado em atender primeiramente aos interesses do Palácio Paiaguás, em detrimento ao povo mato-grossense, argumentam que no decorrer de 2020, “o governo de Mauro Mendes conseguiu aprovar todos os projetos que enviou à Casa de Leis”. Relatam que Botelho foi reconduzido para seu terceiro mandato consecutivo e que a situação não irá mudar enquanto ele permanecer no comando da Mesa Diretora.
Com esses argumentos baseados na conjuntura política mencionada, os advogados pleiteiam uma liminar para conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 24, parágrafo 3º da Constituição Estadual de Mato Grosso, “estabelecendo que a vedação constitucional à reeleição ou recondução à Mesa na eleição imediatamente subsequente se aplica nas eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes e que seja afastada qualquer interpretação que busque ampliar o alcance do dispositivo constitucional, violando o seu núcleo protegido e assim determinar a sua imediata desconstituição, ou determinar a realização imediata de nova eleição, vedada a participação do presidente atual”.
E com isso, determinar a imediata desconstituição ou determinar nova eleição, proibindo o atual presidente Eduardo Botelho de participar.
AFRONTA À CONSTITUIÇÃO
Na parte da argumentação jurídica os advogados, sustentam que a Constituição Federal prevê a existência de eleições para a escolha dos membros das Mesas de cada uma das Casas Legislativas e impõe limitações que devem ser obrigatoriamente observadas, sob pena de inconstitucionalidade, não cabendo ao Regimento Interno Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso dispor de forma distinta do que dispõe a Constituição e nem que seja dada interpretação incompatível com o texto constitucional. Alegam que qualquer entendimento contrário a isso “tornaria possível a figura do denominado ‘deputado profissional’, o que claramente é incompatível o princípios republicano, que traduz um postulado de temporariedade/alternância do exercício do poder”.
Em outro trecho da inicial, os advogados representantes do Rede Sustentabilidade ponderam que em caso de nova legislatura e novo mandato, a regra constitucional continua sendo clara: não é possível ser reconduzido à Mesa da Casa Legislativa. “Um deputado, eleito para compor a Mesa no 3º ano do seu mandato, caso seja reeleito como Deputado por mais quatro anos, não poderá ser reconduzido para a Mesa na eleição do 1º ano da próxima legislatura. Na contramão do entendimento acima explanado, é indiscutível a ilegalidade de uma terceira presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso ao Sr. Eduardo Botelho, sendo inadmissível a reeleição por mais de uma vez”, afirmam.
Nesse contexto eles citam decisões recentes do Supremo em outras duas ADIs relacionadas aos estados de Roraima e ao regimento interno do Senado e da Câmara dos deputados, questionado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contestando a reeleição dos presidentes das duas casas legislativas. Por maioria, os ministros assentaram a impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.