A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso, e manteve a decisão que negou o pagamento de diárias aos investigadores da Polícia Judiciária Civil (PJC) do Estado.
Os membros da 1ª Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, em acórdão (decisão colegiada) do último dia 8 de fevereiro. No entendimento da magistrada, o Sindicato não trouxe nenhum fato novo ao processo que pudesse alterar o resultado da sentença.“Adoto, ainda, como razões de decidir os fundamentos da descritos na análise do pleito liminar, por não haver alteração na situação fática trazida ab initio e nem fundamentos que possam alterar o entendimento esposado no referido”, diz trecho da decisão.
O Sindicato dos Investigadores argumentou que o pagamento consta da legislação da classe de servidores pelas “indenizações referentes aos custos de deslocamentos”. A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, porém, utilizou alguns dos argumentos da decisão de primeira instância que havia negado o pedido dos investigadores de PJC.
“A tutela de urgência vindicada pela parte autora (pagamento de diárias) colide com o disposto no artigo 1º da Lei 9494/97, que veda o deferimento de antecipação de tutela contra o Poder Público nas hipóteses que importem reclassificação ou equiparação de servidores públicos, concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias [...] Para mais, é certo que nem todos os deslocamentos realizados pelos representados do autor são objetos de diárias”, diz trecho da decisão de 1ª instância.
Ainda há a possibilidade de interpor recurso contra a decisão.