O Ministério Público Federal (MPE) emitiu parecer para que não haja modificação sobre sentença que determinou cassação do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB). Documento é assinado pelo procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, e tem data do dia 22 de fevereiro.A defesa do deputado, representada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, ofereceu recurso no dia 17 de dezembro contra cassação. Embargos de declaração argumentam sobre omissões, contradições e obscuridades.
No recurso, a defesa de Avalone explica que a condenação considerou como parte fundamental do conjunto probatório vídeo que fora gravado por um dos policiais responsáveis pela abordagem do veículo. Segundo o advogado, o vídeo não deve ser considerado válido por ter sido editado, representando uma gravação seletiva.
Ainda segundo recurso, a condenação supostamente ignorou depoimento de pessoa identificada como Luiz da Guia que elucidava a origem e a finalidade do dinheiro encontrado no veículo. A defesa salienta ser obscuro o acórdão ao atribuir ao coordenador de campanha Luiz da Guia declaração de fato inexistente.
Em parecer, Erich Masson argumenta que há razão apenas sobre sentença ter atribuído a Luiz da Guia declaração inexistente. o equívoco, porém, não teria força para modificar cassação.
“Diante do exposto, o Ministério Público Eletoral se manifesta pelo provimento parcial dos declaratórios tão somente para sanar a obscuridade apontada, sem, contudo, emprestar-lhes efeitos modificativos”, finalizou o MPF.
O caso
O Pleno decidiu em dezembro, por unanimidade, cassar o mandato de Carlos Avalone (PSDB) por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. Inicialmente o parlamentar havia sido acusado de compra de votos.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 89,9 mil em dinheiro vivo, além de vários santinhos em um veículo na rodovia BR-070, em 2018, durante a época de campanha eleitoral.