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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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TJ nega apreensão de passaporte de servidora de MT que deu golpe nas colegas

MPE pediu apreensão de documentos porque servidora está procrastinando pagamento de condenação

TJ nega apreensão de passaporte de servidora de MT que deu golpe nas colegas

Foto: Reprodução

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte da servidora aposentada do Poder Executivo de Mato Grosso, V.L.A.M.. Ela foi condenada por aplicar golpes nas próprias colegas de trabalho quando atuava na Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), por meio de empréstimos feitos em nome das vítimas. Até o ano de 2018, o valor dos prejuízos era de R$ 41,7 mil.

O acórdão (decisão colegiada) que manteve os documentos da golpista foi tomado de forma unânime pelos magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que seguiram o entendimento do relator, o desembargador Márcio Vidal. A sessão de julgamento ocorreu no dia 7 de dezembro de 2020.

De acordo com informações do processo, após a condenação, a servidora da Seduc-MT (que é aposentada por invalidez) sofreu uma ação de cumprimento de sentença para ressarcir o prejuízo causado às três colegas de trabalho. Após realização de bloqueios nas contas bancárias de V.L.A.M., porém, não foram encontrados valores ou bens.

Diante do impasse, o Ministério Público do Estado (MPMT) ingressou com um recurso exigindo o recolhimento da CNH e do passaporte da golpista, justificando que “a Agravada está procrastinando o cumprimento das obrigações da execução, porque sequer compareceu aos autos para parcelar ou quitar o débito, e que, por isso, as medidas executivas, de caráter excepcional, irão compeli-la ao pagamento da sanção imposta na sentença condenatória”.

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O desembargador Márcio Vidal, no entanto, explicou que a apreensão da CNH e do passaporte não tinha relação com o patrimônio da golpista, e que a medida significava limitar seus “direitos pessoais”. “De fato, o Cumprimento da Sentença tramita por longo período e o Agravante esgotou todos os meios típicos, para a satisfação do débito, mas não obteve sucesso. Contudo, o pedido de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte da Recorrida não merece acolhimento, porque se caracteriza como restrição aos direitos pessoais e não tem relação com seu patrimônio. Ademais, inexiste qualquer evidência de que as medidas postuladas, caso deferidas, possam levar ao adimplemento do débito”, ponderou o desembargador.

Segundo informações da denúncia, V.L.A.M. fazia empréstimos bancários e obtia cartões de crédito utilizando dados pessoais de ex-colegas de trabalho na Seduc-MT. Pelo menos três pessoas caíram no golpe.

“A mesma confessou durante o procedimento administrativo, que efetuou a realização de empréstimos indevidos em nome das servidoras Assunta Regina, Jane Greve e Neide Maria, sem a autorização das mesmas e, utilizando-se da boa fé e da confiança que estas depositavam na requerida, bem como, em razão do grau de amizade entre elas. Assim, a requerida V.L.A.M. obtinha as assinaturas das referidas vítimas, mediante fraude, em documentos para a realização dos empréstimos, para obter a vantagem ilícita”, diz trecho da denúncia.

Em posse das assinaturas, os empréstimos eram “liberados” nas contas bancárias das vítimas. Para "embolsar" o dinheiro, a golpista dizia que receberia depósitos da mãe nas mesmas contas das colegas de trabalho, que sacavam o dinheiro e lhe entregavam "em mãos".
 
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