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Sexta-feira, 19 de abril de 2024
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MPF pede ao STF que anule delação de ex-governador Silval

No total, ele se comprometeu a devolver pouco mais de R$ 70 milhões aos cofres de Mato Grosso

MPF pede ao STF que anule delação de ex-governador Silval

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o acordo de delação premiada do ex-governador Silval Barbosa seja anulado. O pedido ocorre pois Silval não realizou o pagamento de R$ 23,4 milhões a título de ressarcimento aos cofres públicos do Estado. 

O ex-governador tenta judicialmente mudar a forma de pagamento do montante, que conforme o acordo deve ser feito por meio de depósito bancário. No total, o ex-governador se comprometeu a devolver pouco mais de R$ 70 milhões aos cofres de Mato Grosso.

O documento foi protocolado no último dia 19 de março e é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.

“Ante o descumprimento das cláusulas pactuadas o Acordo de Colaboração homologado nestes autos com Silval da Cunha Barbosa deve ser rescindido imediatamente”, pediu o vice-procurador.O vice-procurador criticou a postura de Silval quanto a propor a cessão de três imóveis. 

“Trata a execução do presente acordo de colaboração como um balcão de negócios ao propor insistentemente ofertas já refutadas que, em verdade, tem como resultado prático a postergação indiscriminada do pagamento devido”, disse o vice-procurador.

Conforme o documento, a defesa de Silval alegou que tem tido “dificuldades na regularização da documentação” dos imóveis inicialmente oferecidos no acordo, e então propôs a substituição.

Essa tratativa, para o MPF, é um “capítulo processual da busca dos efeitos do fenômeno que a psicologia convencionou chamar de ‘ilusão da verdade': A redundante repetição de uma versão pouco importando se por engano ou engodo - cria uma expectativa e uma atmosfera para assunção disso como verdade”.

Dos R$ 70 milhões que Silval se comprometeu em devolver, R$ 46,8 milhões foram quitados por meio de dação de imóveis.

O valor restante, de R$ 23,4 milhões, deveria ser pago em dinheiro, por meio de cinco parcelas de R$ 4,6 milhões, a partir de março de 2018 até 2022. Até o momento, nenhuma delas foi paga.

Retorno a prisão

Caso a Suprema Corte aceite o pedido da Procuradoria-Geral, Silval pode perder todos os benefícios da delação. A reparação dos bens já entregues ao Poder Judiciário, no entanto, não é feita. As provas produzidas e que culminaram em ações judiciais também não perdem validade. 

Ocorre que, caso a manifestação seja acatada, o ex-governador pode voltar para a prisão. 

“Quem celebra acordo de colaboração na jurisdição penal cria vínculo no qual compromete sua liberdade pessoal, não apenas seu patrimônio. Tratando-se do mais gravoso compromisso que se pode assumir no direito pois vigário da perda da liberdade de ir e vir - quem a ele adere deve cumpri-lo com zelo máximo, como se sua vida(ou liberdades fundamentais) dependesse do seu cumprimento. Zeloso? Quite-o antes de qualquer outro gasto”, disse o vice-procurador.O outro lado

A defesa do ex-governador, patrocinada pelos advogados Délio Lins e Valber Melo, emitiu nota negando que haja inadimplência quanto ao acordo. Eles ainda alegou que os três imóveis propostos para o pagamento foram "aceitos, avaliados e periciados pela PGR".

Veja nota na íntegra:

1) Não existe qualquer inadimplência por conta do Colaborador, muito menos motivo para rescisão do acordo. 

2) Silval Barbosa vem cumprindo fielmente e irrestritamente os termos do acordo, bem como colaborando ativamente com a Justiça e as autoridades competentes, inclusive tendo pago mais de 46 milhões antecipadamente de seu acordo de colaboração.

3) O acordo foi quitado antecipadamente com relação a seus familiares e com relação ao ex-Governador, o restante dos valores que deveriam ser pagos em espécie (R$23.463.105,92) foi substituído por dação em imóveis, avaliados, periciados e aceitos como forma de pagamento pela própria Procuradoria Geral da República.

4) A defesa requereu, antes mesmo do parecer da PGR, que o STF determinasse a alienação imediata dos bens aceitos, avaliados e periciados pela PGR, ou que enviasse os autos para o juízo da 2º Vara Criminal de Cuiabá-MT, não havendo qualquer motivo para se falar em inadimplemento ou rescisão.

5) Por fim, o próprio colaborador informa, que em caso de não alienação imediata dos bens, requereu antecipadamente ao STF e antes mesmo da citada manifestação da PGR, novo prazo para pagamento em moeda corrente, tendo em vista que o impasse acerca da dação em imóveis foi ocasionada pela própria Procuradoria Geral da República, que vem se manifestando recentemente, de forma diferente de quando avaliou, periciou e aceitou os bens ofertados em dação.

A delação

Na delação premiada, Silval detalhou diversos crimes ocorridos na sua gestão e de seu antecessor, Blairo Maggi, entre eles o pagamento de '"mensalinho" para deputados estaduais.

Silval já foi condenado a mais de 25 anos de prisão por organização criminosa, concussão e lavagem de dinheiro. 

Ele ficou menos de quatro anos preso em regime fechado e domiciliar e foi para o semiaberto em maio do ano passado
 
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