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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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Governo de Vila Rica lança novo decreto atualizando medidas para contenção da Covid-19

O decreto se baseia em dados contidos no Painel Epidemiológico nº 372 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso

Governo de Vila Rica lança novo decreto atualizando medidas para contenção da Covid-19

Foto: Lucas Silva

O Goverrno Municipal de Vila Rica considerando que o município está classificado com risco ALTO detransmissão do CORONAVÍRUS; lançou um novo decreto onde atualiza as medidas restritivas para contenção do Covid-19 no municipio, de acordo com o decreto Nº 42/2021, fica prorrogada as ações de restrições de direito considerando a continuidade no aumento significativo do número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito estadual e municipal.

O decreto se baseia em dados contidos no Painel Epidemiológico nº 372 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 15 de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTI’s no Estado de Mato Grosso está em 94,7% (noventa e quatro vírgula sete por cento).

O novo decreto leva em conta ainda que devido a grande dependência dos comércios, indústrias, órgãos públicos, secretarias, autarquias, etc. em relação a cidade de Cuiabá, capital do estado de Mato Groso e que exist a diferença de fuso horário da cidade citada como referencia para o município de Vila Rica em 1 (uma) hora a menos, aadministração muncipal vê a necessidade de igualar os fusos horários para que se tenha o mínimo prejuízo do encurtamento da jornada de trabalho, assim partir da publicação deste decreto, acidade de Vila Rica terá seu horário comercial igualado ao da cidade de Cuiabá.

Os principias pontos do decreto Nº 42/2021 são o funcionamento de todas as atividades e serviços – de segunda à sábado, somente no período compreendido entre às 06h00m e 21h00m e aos domingos, somente no período compreendido entre às 06h00m e 13h00m;.

Os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 (cinquenta) pessoas por evento, respeitado o limite de 30% (trinta) por cento da capacidade máxima do local.

Os supermercados, nos horários de funcionamento devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família: restaurantes, poderão funcionar aos domingos até as 14h00m e os Serviços de delivery – poderão funcionar somente até às 23h00m, inclusive aos domingos.

O novo decreto mantem a restrição de circulação de pessoas (toque de recolher) em todo o município a partir das 22h00m até às 05h00m. O decreto Nº 42/2021 revoga o Decreto n° 29/2021 e foi editado devido a necessidade de manutenção das medidas de contenção para avanço da infecção causada pela transmissão do Covid-19 no âmbito da Administração Pública Municipal.
 
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