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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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MDB recorre para não pagar R$ 93,4 mil para produtora de vídeo em MT

Partido foi condenado por não pagar serviços prestados na campanha de 2012

MDB recorre para não pagar R$ 93,4 mil para produtora de vídeo em MT

Foto: Reprodução

O Diretório Regional do MDB de Mato Grosso ingressou com um recurso contra uma condenação do Poder Judiciário Estadual, de março de 2021, que reconheceu uma dívida do partido de R$ 93,4 mil com a produtora Studiun-3 Vídeo Produções. O processo está sob análise da desembargadora da Terceira Câmara de Direito Privado, Antônia Siqueira Gonçalves, que ainda não proferiu sua decisão sobre o assunto.

O despacho informando a interposição do recurso foi publicado nesta quinta-feira (20). Não há detalhes sobre os motivos alegados pelo MDB para contestar o pagamento.

Segundo um acórdão (decisão colegiada), do dia 3 de março de 2021, o Diretório Regional do MDB de Mato Grosso terá que pagar R$ 93,4 mil (mais juros e correção monetária) a um estúdio que produziu 103 gravações de vídeo para a propaganda eleitoral de 2012 ao Partido. Até hoje a produtora tenta receber pelos serviços prestados a candidatos a prefeito e vereador, em mais de 30 municípios do Estado naquele pleito.   

A decisão foi proferida pelos magistrados da Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT, que seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora de uma apelação, ingressada pelo MDB, contra a manutenção da dívida, já estabelecida na 1ª instância do Poder Judiciário Estadual.

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De acordo com o recurso, o MDB alegou que o regimento interno do Partido estabelece que os gastos de campanhas eleitorais devem passar pelo crivo do presidente do próprio diretório regional – à época, o deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT)

“O Apelante fez breve retrospectiva dos fatos e, em resumo, nega a contratação do serviço de filmagem dos candidatos à Prefeitura e à Câmara Municipal de Vereadores no ano eleitoral de 2012, notadamente para a candidatura de Carlos Bezerra e Teté Bezerra, à míngua de prova do documento formal da relação jurídica”, diz trecho dos autos.

Em seu voto, a desembargadora observou que a realização das gravações, feitas pelo Studiun-3 Video Produções, não foram negadas pela defesa do MDB – que se concentrou em argumentar a falta de um “contrato de papel”.

“Nota-se que o Apelante não questiona, em segundo plano, a quantidade de vídeos gravados ou o valor unitário da gravação; repito, limita-se a refutar apenas a relação jurídica de prestação de serviços de material publicitário”, explicou a desembargadora, que continua.

“É de conhecimento dos partidos políticos que, durante as campanhas eleitorais, a formalização de contratos é proibida pela Legislação Eleitoral, o que faz com que, em muitas ocasiões, os Diretórios Regionais estabeleçam contratos informais (verbais) com prestadores de serviços sazonais, como é o caso da empresa de material publicitário”, apontou Clarice Claudino da Silva.

Caso a Justiça negue o recurso ingressado pelo MDB, o pagamento da dívida de R$ 93,4 mil ainda será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e juros de 1% ao mês desde a citação do MDB nos autos.
 
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