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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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TJ nega “aposentadoria antecipada” a ex-delegado que mandou matar mãe e filho em Cuiabá

Edgard conseguiu decisão favorável no primeiro grau, mas Estado entrou com recurso

TJ nega “aposentadoria antecipada” a ex-delegado que mandou matar mãe e filho em Cuiabá

Foto: Reprodução

A desembargadora da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, negou um pedido de “aposentadoria antecipada”, antes do fim do trâmite do processo que discute o caso no Poder Judiciário Estadual, do ex-delegado da Polícia Judiciária Civil (PJC), Edgard Fróes. Ele foi demitido no ano de 2005 após uma condenação por ser o mandante da execução de uma mulher e de seu filho num incidente envolvendo uma dívida com um  agiota, em Cuiabá.

A decisão da desembargadora foi proferida no último dia 21 de maio. Segundo informações do processo, Edgard Fróes tenta garantir na Justiça sua aposentadoria como delegado uma vez que o benefício também lhe foi retirado no ato de sua demissão.Fróes já obteve uma decisão favorável na 1ª instância do Poder Judiciário Estadual, que reconheceu seu direito. Porém, o Estado de Mato Grosso ingressou com um recurso contra a decisão.

Ou seja, o ex-membro da PJC ainda pode sofrer um revés nos autos. A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos explicou que não poderia conceder o pedido do ex-delegado justamente em razão do recurso ingressado pelo Estado contra a decisão de 1ª instância que reconheceu seu direito à aposentadoria.

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Além disso, conforme lembrou a magistrada, o fato de Edgard Fróes não fazer mais parte dos quadros da PJC tira o seu “direito automático” à aposentadoria. “Trata-se de servidor público que não mais fazia parte dos quadros do Estado de Mato Grosso quando do pedido administrativo de aposentadoria, diante do fato de ter sido demitido após a apuração de infração em processo administrativo disciplinar. Penso que não é possível a concessão da aposentadoria ao autor, conforme determinado pelo magistrado de primeiro grau, com recurso de apelação pendente de apreciação por este Tribunal de Justiça, tendo em vista que não há mais qualquer vínculo funcional com o Estado de Mato Grosso”, analisou.

O CASO

O ex-delegado Edgard Fróes foi condenado a 30 anos e 8 meses de prisão no ano de 2009 por ser o mandante da execução de Marluce Alves e seu filho, Rodolfo Alves. O crime ocorreu em 2004 e envolveu uma dívida com um agiota.

Segundo informações da condenação, Edgard Fróes era um “intermediador” de uma dívida que Marluce possuía com um agiota – que recebia o dinheiro da vítima para pagar o cobrador do débito. O ex-delegado, no entanto, embolsava os recursos.

Marluce descobriu que o dinheiro não estava sendo passado ao agiota e passou a ameaçar o ex-delegado de que se ele não devolvesse os recursos, iria relatar o caso aos superiores do ex-servidor na PJC. Amedrontado com a possibilidade do caso vir a público, ele contratou um adolescente, que matou mãe e filho numa residência na Capital.
 
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