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Sexta-feira, 29 de março de 2024
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Justiça nega pedido de Abílio para cassar Emanuel, em Cuiabá

Derrotado alegou que prefeito adotou várias ações administrativas para ser reeeleito

Justiça nega pedido de Abílio para cassar Emanuel, em Cuiabá

Foto: Reprodução

A juíza da 39ª Zona Eleitoral, Tatiane Colombo, negou um pedido de cassação do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), ajuizado pela coligação “Cuiabá para Pessoas”, encabeçada pelo principal adversário de Emanuel Pinheiro nas eleições de 2020, Abílio (Podemos). O chefe do Poder Executivo da Capital acabou multado em R$ 5,3 milA decisão é do último dia 8 de julho. A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), proposta pela coligação adversária, relatou que Emanuel Pinheiro foi responsável pela “possível distribuição irregular de cestas básicas, suspensão de aumento de tarifa de água previsto em lei, proibição de corte no fornecimento de água, antecipação das vistorias e entregas de residências, utilização de identidade visual na campanha eleitoral semelhante à utilizada pela gestão municipal e afixação de propaganda da prefeitura nos locais de votação”.

Em relação à suspensão do aumento da tarifa de água, determinada por Pinheiro em 2020, a juíza analisou que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) foi um fator decisivo na medida, não identificando seu caráter eleitoreiro. “A pandemia global trouxe impactos econômicos trágicos, por vezes inviabilizando o sustento de número considerável de cidadãos. Não à toa o governo federal editou decreto de calamidade pública, encontradiço nos autos. A medida apontada como eleitoreira em verdade traveste-se, da forma como engendrada, de paliativo a tais impactos. Permitir o aumento ou o corte de abastecimento, naquele momento, traria ainda mais risco à sobrevivência dos vulneráveis”, analisou ela.

Sobre a entrega de residências durante a campanha, supostamente para privilegiar aliados e candidaturas nas eleições de 2020, a juíza eleitoral Tatiane Colombo considerou frágeis as provas trazidas pela coligação “Cuiabá para Pessoas”. “Os prints de telas apresentados como prova são de tal sorte frágeis que beiram a temeridade. Ademais, é público e notório, conforme lembraram os autores, que a vistoria em imóvel financiado é de competência do agente financiador do projeto, no caso a caixa econômica federal. E não há mínimo indício nos autos de que esta tenha agido de maneira a privilegiar candidaturas por meio de manipulação de datas de vistorias”, observou a juíza eleitoral.

Por fim, a identificação visual, utilizada durante a campanha à reeleição de Emanuel Pinheiro – e supostamente empregada em ações oficiais da prefeitura de Cuiabá -, bem como a fixação de propaganda do Poder Público da Capital em locais de votação, mereceu mais atenção na decisão. Segundo a juíza da 39ª Zona Eleitoral, legalidades e ilegalidades “quase se amalgamam”, neste caso, porém, de forma insuficiente para determinar a cassação de um prefeito reeleito

O uso de cores e padrões similares apontados como abusivos pode remeter também ao direito dos réus de colherem os frutos do mandato atualmente exercido e colocado em escrutínio pelos eleitores. E a legislação eleitoral não prevê expressamente a vedação que aqui se quer apontar como vedada, cabendo a análise no caso concreto”, observou a juíza.
 
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