27 Jul 2021 - 16:19
Juiz manda Sindspen mostrar autorização para desconto sindical
Cópias das filiações de servidores para desconto em folha terão que ser apresentadas no processo
Da Redação - Folha Max
Reprodução
O juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, negou liminar ao Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen), que pedia a suspensão do ato da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), determinando que o sindicato apresente as cópias das autorizações das filiações de servidores públicos à entidade para desconto sindical em folha de pagamento.
Roberto Seror destacou na ação que a iniciativa do Governo do Estado é legal e regular. O ato administrativo da Seplag busca identificar as autorizações de consignações de contribuições pelos servidores ao sindicato, para atualização do sistema, uma vez que os descontos são feitos em folha de pagamento.
“A documentação apresentada não me convenceu da existência do fumus boni juris, uma vez que a parte Impetrante não demonstrou de forma cristalina a irregularidade no ato administrativo praticado pela autoridade Impetrada, bem como não acostou documentos capazes de evidenciar a aludida conduta maliciosa atribuída ao agente público”, escreveu o magistrado na decisão.
O juiz ainda pontua que o mandado de segurança impetrado pelo sindicato não é a forma correta de ação, já que a entidade não apresentou fundamentos relevantes que pudessem justificar a liminar pela justiça.
“Portanto, ante a ausência de um dos requisitos ensejadores para a concessão da medida liminar, qual seja o fumus boni iuris, impõe-se o indeferimento da medida”, afirmou Seror.
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