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Empresa tenta reaver carro apreendido, mas mostra documento ilegível em Cuiabá

PC investiga fraudes em contratos na Educação de Cuiabá

WELINGTON SABINO

29/07/2021 - 15:27 | Atualizada em 29/07/2021 - 16:09

Empresa tenta reaver carro apreendido, mas mostra documento ilegível em Cuiabá

Foto: Reprodução

A empresa AB3 Automóvel Serviço e Comércio Ltda apresentou petição na 7ª Vara Criminal de Cuiabá pedindo a restituição de um veículo Fiat Mobi apreendido na operação conjunta entre o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO). Contudo, apresentou um documento ilegível e depois fez referência a um Jeep Cherokee que já foi entregue ao dono.
 

Dessa forma, a juíza Ana Cristina Silva Mendes deu prazo de cinco dias para que a empresa junte ao processo o certificado de registro de veículo legível, o termo de apreensão do carro que se busca restituição e esclarecimentos sobre a divergência entre o pedido e a justificativa de um ofício expedido em 2020 pela GCCO, da Polícia Civil, pois “divergem o pedido e a causa de pedir”. Após esse prazo, o Ministério Público Estadual (MPE) deverá se manifestar novamente, pois já havia se posicionado favorável à intimação da empresa para esclarecer a contradição no documento.

A Operação Overlap teve como alvo gestores, empresas e empresários envolvidos num contrato para reforma de creches na Secretaria de Educação de Cuiabá, assinados pelo então secretário de Educação, Alex Vieira Passos.  Foram duas fases deflagradas, sendo a primeira deflagrada em junho de 2020.

Na segunda fase, realizada em setembro do ano passado, o alvo foi um contrato no valor de R$ 2 milhões firmado em maio de 2018 pela Secretaria de Inovação e Comunicação de Cuiabá com uma empresa supostamente ligada ao ex-secretário municipal de Educação, Alex Vieira Passos, mas registrada em nome de dois supostos “laranjas”. O Gaeco e a Polícia Civil sustentaram que Alex Vieira utilizava empresas de sua família e também laranjas para firmar contratos com a Secretaria de Educação, pasta que e comandava e autorizava os pagamentos.

Após a primeira fase da operação, ele foi exonerado. Todas as ordens judiciais para bloqueio de bens e afastamento foram decretadas pela juíza Ana Cristina Mendes, que atendeu pedidos formulados pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).

No pedido que a magistrada voltou a despachar no dia 27 deste mês, a empresa AB3 Automóvel Serviço e Comércio Ltda, registrada em nome de Benedito Odario Conceicao e Silva e Heraldo Vieira Passos Junior, argumentou que o Fiat Mobi modelo 2018 foi apreenddido na Operação Overlap. O MPE observou que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) juntado pela empresa não está legível, sendo possível verificar se a data
de preenchimento do documento é anterior ou posterior à apreensão.

Conforme o MP, a empresa apresentou cópia do ofício 712/2020/GCCO, onde consta que não foi efetivada a restituição de um veículo Jeep Cherokee, de cor preta, havendo divergência entre o que se busca na restituição (Fiat Mobi) e o que se justifica como recusa (Ofício da GCCO sobre o Jeep Cherokee). Assim, o Ministério Público defendeu a intimação da empresa para juntar documento legível e esclarecer a divergência entre o pedido e a justificativa diferente.

A juíza Ana Cristina Mendes concordou. “Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público. Intime-se a requerente para que junte aos autos, no prazo de cinco dias, o certificado de registro de veículo legível, o termo de apreensão do veículo que se busca a restituição e esclarecimentos sobre a divergência entre o pedido e a justificativa do ofício 712/2020/GCCO, eis que divergem o pedido e a causa de pedir”, diz trecho do despacho do dia 27 de julho.

O Jeep apreendido na operação está registrado no nome do ex-secretário de Educação, Rafael de Oliveira Cotrim Dias, que também foi alvo da 1ª fase da Operação Overlap. Na época, também foram apreendidos outros carros, dentre eles uma caminhonete Toyota Hilux de cor branca em nome de Alex Vieira Passos, um utilitário Land Rover Velar de cor branca, em nome de Benedito Odário Conceição e Silva, uma caminhonete Ford Ranger de cor preta e um Renault Logan cinza, ambos registrados em nome de Renan Rodrigo da Silva

Contudo, em decisão assinada por Ana Cristina Mendes em 20 de julho de 2020 ela autorizou a restituição imediata de todos os veículos que tinham sido apreendidos: Jeep Cherokeel, Hilux, Ford Ranger, Logan Land e o Land Rover Velar. Naquela ocasião ela autorizou a restituição dos carros diretamente aos donos, pois “a princípio, o dano estipulado estaria integralmente garantido pelo bloqueio de valores em conta corrente ou pelos imóveis dados em caução, sendo desnecessária a manutenção da constrição dos automóveis”

 

 
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