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Bolsonaro declara que irá ao Senado pedir a instauração do Artigo 52 da Constituição; confira!

Da Redação Agência Da Notícia com No Momento

14/08/2021 - 10:52

Bolsonaro declara que irá ao Senado pedir a instauração do Artigo 52 da Constituição; confira!

Foto: Reprodução

Na manhã deste Sábado, 14 de Agosto, o Presidente da República Jair Bolsonaro utilizou suas redes sociais para fazer uma declaração importante.

Segundo o mandatário, na próxima semana ele irá ao Senado solicitar ao Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a instauração do Artigo 52 da Constituição Federal.

Na publicação, Bolsonaro diz que os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso “extrapolam com atos os limites constitucionais”.

Leia abaixo a publicação completa do Presidente:

“Todos sabem das consequências, internas e externas, de uma ruptura institucional, a qual não provocamos ou desejamos.

De há muito, os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, extrapolam com atos os limites constitucionais.

Na próxima semana, levarei ao Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, um pedido para que instaure um processo sobre ambos, de acordo com o art. 52 da Constituição Federal.

Lembro que, por ocasião de sua sabatina no Senado, o Sr. Alexandre de Moraes declarou: “reafirmo minha independência, meu compromisso com a Constituição, e minha devoção com as LIBERDADES INDIVIDUAIS.”

O povo brasileiro não aceitará passivamente que direitos e garantias fundamentais (art. 5° da CF), como o da liberdade de expressão, continuem a ser violados e punidos com prisões arbitrárias, justamente por quem deveria defendê-los.”


Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

        I –  processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

        II –  processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  III –  aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

 a)  magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

            b)  Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

            c)  Governador de Território;

            d)  presidente e diretores do Banco Central;

            e)  Procurador-Geral da República;

            f)  titulares de outros cargos que a lei determinar;

        IV –  aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

        V –  autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

VI –  fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

        VII –  dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;

        VIII –  dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

        IX –  estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

        X –  suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

        XI –  aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

        XII –  elaborar seu regimento interno;

        XIII –  dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

        XIV –  eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

        XV –  avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
 
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