A juíza da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, proibiu a Energisa de realizar a cobrança de quatro unidades consumidoras (UCs), que não estão sendo beneficiadas com a distribuição de créditos de energia de uma usina fotovoltaica (solar), da Capital. A organização acabou tendo o nome inscrito em lista de proteção ao crédito por conta da falta de pagamento do consumo do bem essencial a outros três imóveis onde possuia ligação, mas que foram desativadas. A decisão é do dia 22 de julho de 2021.
Segundo informações do processo, um empresário realizou a instalação de placas fotovoltaicas para geração de 15 mil kWh à partir de energia solar. A estrutura entrou em operação com a aprovação da Energisa – organização que realiza a distribuição e fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso -, no ano de 2019.
No acordo entre a concessionária e o empreendedor do setor fotovoltaico, ficou estabelecido que o excedente de energia gerado se transformaria em créditos que beneficiariam quatro UCs (três em Cuiabá e uma em Várzea Grande, na região metropolitana).O empresário, porém, reclama que em razão da desativação de outras três UCs, passou a ser cobrado pelo consumo de energia elétrica dos imóveis onde já havia sido solicitado o descredenciamento.De acordo com autos, as quatro propriedades que deveriam se beneficiar com créditos de energia ainda não foram atendidas. Uma das UCs onde houve a solicitação de desligamento, por exemplo, foi beneficiada com um crédito de 9.035 kWh, no valor de R$ 9,2 mil.
“Por fim, informa ainda que a ré encaminhou seu nome para o cadastro de inadimplentes ante a inexistência de pagamento das faturas geradas. Sendo assim, postula a concessão da tutela provisória de urgência antecipada, para o fim de determinar a ré que realize a redistribuição da energia gerada pela usina ‘Bosque da Saúde’, a esta inicial, suspendendo ainda a cobrança dos débitos constituídos e não compensados, relativos às unidades consumidoras incluídas no projeto”, pede o empresário.
Em sua decisão a juíza concordou em suspender as cobranças das UCs que deveriam receber os créditos de energia, além de determinar que o nome do empreendedor seja retirado de listas de proteção ao crédito.
“Verifica-se a possibilidade da concessão da tutela provisória requerida, uma vez que há prova documental que garante a verossimilhança das alegações iniciais, como por exemplo, documento em que consta a aprovação do projeto de produção de energia solar pela ré, e ainda os documentos em que também se comprova o cadastro das unidades consumidoras beneficiárias da distribuição da energia produzida pelo autor”.
O processo continua tramitando até a decisão que deve analisar a responsabilidade da Energisa pela não concessão de créditos às UCs solicitadas pelo empreendedor.