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TJ reduz para R$ 1,9 mi bloqueio em contas de gráfica e empresário

Caso remete a uma licitação fraudada na Assembleia em 2010

Da Redação Agência Da Notícia com Folha Max

13/09/2021 - 08:36

TJ reduz para R$ 1,9 mi bloqueio em contas de gráfica e empresário

Foto: Foto: Reprodução

O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acolheu um recurso interposto pelo empresário Jorge Luiz Martins Defanti, dono da Gráfica Defanti, e limitou em R$ 1,9 milhão o valor do bloqueio em suas contas, numa ação por improbidade administrativa. Defanti, ao lado de outros empresários, políticos e várias empresas, é acusado de ter feito parte de um esquema de fraudes a licitações na Assembleia Legislativa, entre 2010 e 2011, que teria resultado num prejuízo superior aos R$ 20 milhões em valores atualizados.


No início deste ano, o Ministério Público Estadual (MPE), tomando como base a delação premiada do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva, ingressou com várias ações para cada uma das empresas que  “venceram” as licitações fraudadas no Legislativo Estadual.  O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, concedeu liminares ao MPE em todos os processos determinando bloqueios nas contas de todos os denunciados.


A partir de então, alguns deles têm recorrido ao Tribunal de Justiça com pedidos para redução de valores, pois em alguns casos, foi autorizado bloqueio em valores correspondente ao prejuízo total, ou também para garantir meios de pagar multas que eventualmente vierem a ser aplicadas em possíveis condenações futuras, no julgamento de mérito.

Relator do agravo de instrumento interposto pela defesa de Jorge Defanti, o desembargador Mário Roberto Kono, concordou com parte dos argumentos apresentados pela defesa. “Ante o exposto, defiro  parcialmente  o  pedido  de  antecipação  de  tutela recursal, para limitar o decreto de indisponibilidade de bens ao valor do dano apurado  ao  erário, devidamente  atualizado, qual  seja, R$ 1.982.800,12 (um milhão  novecentos  e  oitenta  e  dois  mil  oitocentos  reais  e  doze  centavos),afastando-se  a  constrição  do  numerário  a  compreender  juros  e  multa  civil”, decidiu o magistrado.

O CASO

Trata-se de um dos vários processos ajuizados nos primeiros meses deste ano pelo Ministério Público, tendo como base inquéritos civis instaurados para investigar irregularidades no pregão presencial para registro de preços nº 011/2010, lançado pela Assembleia Legislativa em 2010. O objeto era a contratação de empresas especializadas no fornecimento de materiais gráficos e correlatos, que resultou na ata de registro de preços ARP 011/2010/AL e permitiu a contratação de várias empresas.

Para cada uma delas o MPE ingressou com uma ação separada pedindo a condenação dos donos, das empresas e dos agentes públicos que naquela época ocupavam cargos no Legislativo Estadual e autorizaram os contratos e pagamentos por serviços e produtos, que na prática, segundo o MPE, não foram entregues, ou foram fornecidos em quantidades bem abaixo do combinado, que foi efetivamente pago.

Em comum em todos os processos estão os então integrantes da Mesa Diretora da Assembleia naquela época:  Mauro Savi (presidente), Sérgio Ricardo (primeiro-secretário e ordenador de despesas) e Luiz Bastos Pommot (secretário de Orçamentos e Finanças e depois secretário-Geral da Casa).  O empresário Jorge Defanti também figura como réu em todas as ações porque seria responsável por esquematizar e manipular o procedimento licitatório, cooptando outras empresas para participar, distribuindo os lotes entre elas e orientando seus representantes.

Na fraude resultante da ata de registro de preços do pregão presencial nº 011/2010/ALMT o Ministério Público afirma que houve um prejuízo de R$ 20 milhões aos cofres em decorrência de vários contratos firmados com diferentes empresas participantes do esquema. Por isso ingressou com diversas ações por improbidade, uma para cada uma das empresas.

O MPE sustenta que em acordo de delação já homologado pelo Tribunal de Justiça, o ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva, informou que as licitações para aquisição de materiais gráficos foram realizadas para desvio de verbas recebidas de duodécimo pela ALMT, visando pagar mensalinho e outras vantagens ilícitas a si próprio e a outros deputados estaduais.

Para isso, segundo Riva, o esquema contou com a colaboração das empresas participantes da licitação, que com exceção de algumas empresas, não entregavam os objetos licitados e adquiridos, apenas emitiam notas fiscais para recebimento de valores, com obrigação de devolver aos operadores do sistema cerca de 70% a 80% do valor recebido.
 
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