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Delegados da PF colocam em suspeição decisão do STF e pedido de 'mordaça' na 5ª fase da Ararath

Na nota, Associação dos delegados indaga sobre quais os motivos que seriam capazes de transformar o chefe do Ministério Público da União em um verdadeiro “Censor Geral da República

Olhar Direto

22/05/2014 - 10:27 | Atualizada em 22/05/2014 - 10:29

 A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal questiona a ‘mordaça’ imposta à instituição pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot sobre a Operação Ararath, que investiga crimes financeiros em Mato Grosso. Por determinação do ministro Dias Tóffoli, a PF está impedida de divulgar qualquer coisa referente à quinta fase dos trabalhos iniciados no ano passado.

“O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, acatou um estranho pedido do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, e decidiu “calar” a Polícia Federal. Para os Delegados Federais, essa foi a mais contundente violência sofrida pela instituição desde a redemocratização do Brasil. A sociedade brasileira merece saber o que tornou tão singular a execução da quinta fase dessa operação com relação a tantas outras operações em tramitação no Supremo Tribunal Federal”, consta de nota divulgada pela Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal.

Na nota, Associação dos delegados indaga sobre quais os motivos que seriam capazes de transformar o chefe do Ministério Público da União em um verdadeiro “Censor Geral da República”.

“Também é preciso ficar mais claro, os reais motivos que levam um Ministro da mais alta corte brasileira aceitar os argumentos do Ministério Público Federal e impedir que a imprensa, seja devidamente informada sobre o trabalho da Polícia Federal, uma instituição respeitada e admirada por todos os brasileiros”, afirma.

Confira a íntegra da nota:

Nesta terça-feira a Polícia Federal deflagrou, no estado do Mato Grosso, a quinta fase da operação Ararath que apura esquema milionário de desvio de recursos e lavagem de dinheiro, com uso de empresas de “factoring”.

A investigação, que começou em 2011, apontou envolvimento de servidores dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e também de membros do Ministério Público estadual. Apesar da operação ter sido bem sucedida e dentro da normalidade, um fato, considerado inédito, causou grande perplexidade e indignação entre os Delegados da Polícia Federal.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, acatou um estranho pedido do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, e decidiu “calar” a Polícia Federal. Para os Delegados Federais, essa foi a mais contundente violência sofrida pela instituição desde a redemocratização do Brasil.

A sociedade brasileira merece saber o que tornou tão singular a execução da quinta fase dessa operação com relação a tantas outras operações em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Afinal, o que seria capaz de transformar o chefe do Ministério Público da União em um verdadeiro “Censor Geral da República”. Também é preciso ficar mais claro, os reais motivos que levam um Ministro da mais alta corte brasileira aceitar os argumentos do Ministério Público Federal e impedir que a imprensa, seja devidamente informada sobre o trabalho da Polícia Federal, uma instituição respeitada e admirada por todos os brasileiros.

Assim, ao que parece, a “lei da mordaça”, tão combatida pelo próprio Ministério Público, passa a ser defensável quando a vítima é a Polícia Federal do Brasil, uma instituição republicana, que sempre busca desenvolver suas missões com seriedade, eficiência e transparência, independente de quem esteja envolvido, direta ou indiretamente, com o crime.

ADPF – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL
 
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