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Prefeita de Nova Nazaré é condenada a ressarcimentos e multa

Por fim, a gestora terá de restituir os cofres públicos municipais, com recursos próprios, no prazo de 60 dias

Agência da Notícia com Redação

26/06/2014 - 09:14 | Atualizada em 26/06/2014 - 09:23

Prefeita de Nova Nazaré é condenada a ressarcimentos e multa

A prefeita de Nova Nazaré foi multada 33 UPF-MT

Foto: Reprodução

 Julgadas regulares com determinações legais as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, referentes ao exercício de 2013, sob a responsabilidade da gestora Raílda de Fatima Alves. O gestor foi condenado a ressarcimento ao erário e multas. O processo foi julgado na sessão ordinária do dia 10/06 e relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli.

Em razão de realização de despesas não autorizadas e lesivas ao patrimônio público, referente ao pagamento atrasado das contas telefônicas e de energia elétrica restitua aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, no prazo de 60 dias, o valor de R$ R$ 1.793,90, devidamente corrigido nos termos do art. 2º da Resolução 02/2013.

A gestora também foi condenada a ressarcir no valor de restituir os cofres públicos o valor de R$ 7.773,39, devidamente corrigido. A falha também foi detectada quanto ao recolhimento extemporâneo do INSS o que resultou também em restituição no valor de R$ 42.085,09.

Por fim, a gestora terá de restituir os cofres públicos municipais, com recursos próprios, no prazo de 60 dias, o valor de R$ 4.064,11 em razão do recolhimento extemporâneo de contribuições previdenciárias ao PREVI-NAZARÉ.

Raílda de Fatima Alves foi multada em 33 UPF-MT por ter cometido várias irregularidades e recomendado que promova a inclusão expressa da necessidade de prestação de contas de diárias, bem como dos documentos que a acompanham, entre inúmeras outras recomendações.
 
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