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Justiça inicia audiência sobre a morte de funcionária e PM

Crime ocorreu em fevereiro deste ano, durante tentativa de assalto, na Getúlio Vargas

Agência da Notícia com Mídia News

02/07/2014 - 08:30

 A juíza da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, Maria Rosi de Meira Borba, designou para a tarde desta quarta-feira (2) a realização da primeira audiência de instrução e julgamento do processo que apura a tentativa de assalto à casa de câmbio “Rápido”, na Avenida Getúlio Vargas, em 24 de fevereiro deste ano.

A ação resultou na morte da jovem Karine Fernandes Gomes, 19, que era funcionária da loja, e do soldado Danilo César Fernandes Rodrigues, da Polícia Militar.

O laudo pericial divulgado pela Polícia Civil apontou que os tiros fatais foram disparados pelo colega de Danilo, também presente na ação, o cabo Leandro Almeida de Souza, 22.

Apesar de a magistrada ter intimado 12 pessoas a prestarem depoimento – incluindo o réu, Edilson Pedroso da Silva, 28, que se encontra preso no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC) –, apenas nove testemunhas, além do acusado, devem ser ouvidas.
sso porque, segundo conta no andamento do processo no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, duas testemunhas não foram encontradas pelos oficiais de Justiça para serem intimadas.

Uma delas chegou a atender o telefone, mas afirmou estar muito abalada emocionalmente desde o caso e se nega prestar testemunho no processo.

Entre os intimados estão a proprietária de uma farmácia que é vizinha da casa de câmbio, além de cinco policiais militares – inclusive, o autor dos disparos que mataram funcionária da loja e soldado –, uma testemunha que passava pelo local no momento da tentativa de assalto e dois funcionários da casa de câmbio.

Processos

Conforme o delegado Walfrido Franklin do Nascimento, que apresentou o laudo pericial à imprensa, o cabo Leandro irá responder criminalmente por duplo homicídio.

O processo tramita na 11ª Vara Criminal, exclusiva de ação contra militares.

Já Edilson Pedroso da Silva, que confessou o crime, responde por tentativa de assalto à mão armada na casa de câmbio e assalto consumado contra três pessoas pelo roubo de dois carros e uma motom durante a fuga da casa de câmbio (art. 157, 14 e 69 do Código Penal), além de posse ilegal de arma de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03) e corrupção de dois menores de idade (art. 224-B da Lei 8.069/90).

A prisão temporária de Edilson se encerrou no 27 de março, quando então foi pedida sua prisão preventiva.
A defesa do acusado entrou com pedido de revogação da prisão preventiva, que foi negada pela juíza Maria Rosi de Meira Borba, no último dia 25 de junho.

Na decisão em que indefere o pedido, a magistrada alega que “não se pode desconsiderar que o acusado, segundo consta nos Antecedentes Criminais emitidos pelo Sistema Apolo (fls. 531-536 e 569), responde a muitos processos nesta comarca e já sofreu pelo menos três condenações”.

“Diante dessa realidade, estou convencida de que se faz presente a real possibilidade de que o denunciado, em liberdade, e voltando ao meio social em que convive, também retorne às ações delitivas, sendo imperiosa a manutenção de sua da prisão cautelar, com o finco de preservar o bem estar e a tranquilidade da sociedade”, concluiu a juíza.

O caso

Karine Fernandes era funcionária do estabelecimento e, no momento da tentativa de assalto, os dois PMs envolvidos na ação se encontravam dentro da casa de câmbio.

A Polícia ainda apura a razão pela qual os dois militares estavam no local.
 
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