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Acusados de formar quadrilha, advogados criticam Gaeco

Walter Rapuano e Antonio Lenoar dizem que MP fere prerrogativas com acusações

Agência da Notícia com Mídia News

17/07/2014 - 10:45

 Os advogados Walter Rapuano e Antonio Lenoar, de Nova Ubiratã (529 km ao Norte de Cuiabá) acusaram o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE), de “ferir de morte” as prerrogativas da advocacia.

Rapuano e Lenoar foram acionados pelo MPE por suposta participação em uma quadrilha de tráfico de drogas, corrupção e aliciamento de menores, que atuaria na cidade.

De acordo com o MPE, eles teriam coagido testemunhas, feito ameaças e oferecido vantagem indevida para alterar depoimentos, na tentativa de favorecer dois vereadores do município.

Foram presos os vereadores Reinaldo de Freitas, vulgo “Freitas”, e José Itamar Marcondes, vulgo “Itamar”. Os dois são acusados de chefiarem o tráfico de drogas em Nova Ubiratã.

Em nota, os advogados disseram que o Gaeco, por meio da assessoria de imprensa, feriu a lei e violou o sigilo processual, “fornecendo detalhes do processo e nominando todos os que resolveram acusar, inclusive os citados advogados, dando a entender, criminosamente, que eles também fariam parte da dita organização criminosa e dos crimes ali relacionados”.

Segundo eles, “nenhuma acusação há no processo nesse sentido”.

“Os signatários julgam a acusação assacada como injusta, ilegal, violadora das prerrogativas advocatícias, inoportuna, desfundamentada, e tomarão todas as medidas cabíveis e previstas na legislação para provar que a única atitude que tomaram foi exercerem a profissão com ética e respeito aos limites da lei”, afirmam, na nota.

Acusações

Quanto à suposta coação e ameaça a um dos presos pertencentes à quadrilha, os advogados negaram qualquer atitude neste sentido.

“Estes fatos foram, inclusive, devidamente esclarecidos pelos advogados e uma testemunha no inquérito policial, de forma a demonstrar que os advogados agiram nos estritos limites de suas prerrogativas previstas no Estatuto da OAB”, alegaram.

Eles disseram que, por serem advogados criminalistas, estão sendo vistos erroneamente pelo Gaeco como profissionais que também cometem crimes.

“Seria o mesmo de se dizer que o médico que trata portadores de HIV, câncer, ou outra doença perniciosa também será aidético, cancerígeno ou acometido de outra moléstia desprezível”, compararam.

Os profissionais adiantaram que já denunciaram as alegadas violações de prerrogativas à subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e irão obter cópia integral do processo para que a entidade tome as providências cabíveis.

“Ao final deste processo, ou mesmo antes disto, vez que a ação penal poderá ser trancada por Habeas Corpus quanto aos advogados, restará provado o quão inverídicas, sem fundamentos, sem provas e oportunistas foram as acusações. Entrementes, nada apagará o prejuízo que esta ação impertinente do GAECO está trazendo para a imagem dos causídicos, que militam na advocacia há mais de 16 anos sem nunca terem sofrido acusações desta jaez, sem nunca terem sofrido qualquer punição disciplinar pela OAB”, completaram.

Leia mais sobre o caso AQUI

Confira a íntegra da nota enviada pelos advogados:

"Nota de Esclarecimento

O Ministério Público, através do Gaeco, ferindo de morte as prerrogativas da advocacia, tomando por verdadeiro unicamente o depoimento de Neimar Gilberto, preso por tráfico de drogas, resolveu acusar os advogados Walter Rapuano e Antonio Lenoar, de terem oferecido benefícios financeiros e materiais para o referido preso, no intuito de mudar seu depoimento em Juízo, para beneficiar os vereadores Reinaldo de Freitas e José Itamar Marcondes.

Através de sua Assessoria de Imprensa, ferindo a lei e violando o sigilo processual do caso, o Gaeco emitiu nota à imprensa, fornecendo detalhes do processo e nominando todos os que resolveram acusar, inclusive os citados advogados, dando a entender, criminosamente, que eles também fariam parte da dita organização criminosa e dos crimes ali relacionados. Todavia, nenhuma acusação há no processo nesse sentido.

É de se esclarecer ainda que os advogados, agindo no exercício da profissão e na defesa técnica, entrevistaram o acusado Neimar Gilberto, para que tivessem a real dimensão dos fatos contidos em seu depoimento, tendo inclusive este iniciado as tratativas para contratar o Dr. Antonio Lenoar como seu defensor, chegando até a assinar procuração para esta finalidade. Entretanto, nunca houve qualquer promessa ou ameaça para que mudasse seu depoimento em Juízo. Estes fatos foram, inclusive, devidamente esclarecidos pelos advogados e uma testemunha no inquérito policial, de forma a demonstrar que os advogados agiram nos estritos limites de suas prerrogativas previstas no Estatuto da OAB.

Na Advocacia, o Criminalista é visto erroneamente como aquele que se imiscui com os criminosos. Seria o mesmo de se dizer que o médico que trata portadores de HIV, câncer, ou outra doença perniciosa também será aidético, cancerígeno ou acometido de outra moléstia desprezível.

Com o intuito de demonstrar que o Gaeco, quanto aos advogados acusados, despreza as prerrogativas da advocacia e faz acusações infundadas e sem provas, os advogados Walter Rapuano e Antonio Lenoar já acionaram a OAB, através da subseção local, vão obter ainda hoje cópia integral do processo para fornecer à OAB, para que, após uma análise serena dos detalhes do caso, possa tomar as medidas necessárias na defesa das prerrogativas da advocacia e dos advogados nominados.

Ao final deste processo, ou mesmo antes disto, vez que a ação penal poderá ser trancada por Habeas Corpus quanto aos advogados, restará provado o quão inverídicas, sem fundamentos, sem provas e oportunistas foram as acusações. Entrementes, nada apagará o prejuízo que esta ação impertinente do Gaeco está trazendo para a imagem dos causídicos, que militam na advocacia há mais de 16 anos sem nunca terem sofrido acusações desta jaez, sem nunca terem sofrido qualquer punição disciplinar pela OAB.

A preocupação com a ética, em primeiro lugar, sempre foi preocupação basilar no exercício da advocacia pelos advogados signatários, e é o que confere ao advogado a legitimidade para exigir respeito aos seus direitos e prerrogativas.

Portanto, os signatários julgam a acusação assacada como injusta, ilegal, violadora das prerrogativas advocatícias, inoportuna, desfundamentada, e tomarão todas as medidas cabíveis e previstas na legislação para provar que a única atitude que tomaram foi exercerem a profissão com ética e respeito aos limites da lei.

Atenciosamente,

Walter Rapuano e Antonio Leonar
Advogados"
 
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