Mato Grosso

Sexta-feira, 29 de março de 2024
informe o texto

Notícias Judiciário

Juiz determina afastamento de prefeito por suposta fraude em obra de R$ 5 mi

Juiz determina afastamento de prefeito por suposta fraude em obra de R$ 5 mi

Celso da Cacique é suspeito de fraudar obra orçada em R$ 5,5 milhões, diz denúncia do MPE

Foto: Reprodução

O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da Vara Única de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá), determinou, na sexta (11), o afastamento do prefeito do município, Celso Leite Garcia, o Celso da Cacique (DEM). O democrata é acusado de improbidade administrativa por, supostamente, ter fraudado processo licitatório para uma obra de pavimentação de R$ 5,5 milhões.

Além de Garcia, o juiz também determinou o afastamento da presidente da Comissão de Licitação da prefeitura, Vânia Orben, a suspensão das obras e o bloqueio de bens dos réus.

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), há suspeitas de que o processo licitatório para uma obra de pavimentação de ruas de Colniza teve o resultado direcionado para a empresa Mato Grosso Comércio de Asfalto Ltda. O prefeito e a presidente da Comissão de Licitação teriam participado da fraude – a suspeita é de que o prefeito tenha recebido valores em troca da celebração do acordo.

Conforme o MPE, Vânia contrariou parecer da Procuradoria Jurídica da Prefeitura. A área jurídica do Executivo havia apontado irregularidade no processo licitatório, pois não existia projeto básico aprovado para a obra, impedindo que outras empresas pudessem analisar e manifestar interesse no certame.

Ainda conforme o MPE, a Prefeitura de Colniza pagou, irregularmente, R$ 299,2 mil antecipadamente à construtora, quatro vezes mais do que estava previsto. Isso porque o cronograma financeiro inicial mencionou que deveriam ser pagos R$ 68,8 mil a título de serviços preliminares.

Ao apontar as supostas irregularidades, o MPE pediu o afastamento cautelar do prefeito e da presidente da Comissão, sob o argumento de que eles poderiam prejudicar a instrução processual, caso fossem mantidos em suas funções. O órgão pediu também que a Justiça determinasse a suspensão da execução do contrato e a indisponibilidade de bens dos réus, incluindo o empresário Francisco Assis Camargo, um dos sócios da construtora.

A decisão

Em sua decisão, o magistrado apontou que a licitação não poderia ter sido feita sem projeto básico aprovado disponível para análise da concorrência. “E mais, a inobservância desse comando traz como sanção jurídica a nulidade do certame e do respectivo contrato administrativo, sem prejuízo da responsabilidade do agente”, assinalou o magistrado.

O magistrado ressaltou que as provas colhidas no inquérito civil do caso apontaram indícios suficientes de participação do prefeito e de Vânia na irregularidade.

“É possível dessumir que a licitação está eivada de nódoas, pois a comissão ignorou o parecer jurídico da assessoria – além do disposto pela própria Lei n. 8666/93 -, bem como o Prefeito celebrou contrato e, posteriormente, um aditivo, sem amparo legal, o que acarretou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito à empresa Mato Grosso Comércio de Asfalto-LTDA. Tal conduta se enquadra, em tese, aos atos de improbidade administrativa”, asseverou.

O juiz apontou que a permanência dos dois em seus cargos pode prejudicar as apurações das supostas fraudes.

Desta forma, o magistrado determinou o afastamento de Garcia e Vânia. Além disso, suspendeu o contrato, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, e decretou a indisponibilidade de bens dos gestores e do sócio da construtora – o valor bloqueado não foi mencionado nos autos e deverá ser avaliado conforme as supostas fraudes. A decisão é cautelar – provisória.

Garcia assumiu a Prefeitura de Colniza em 18 de dezembro de 2017. Ele era vice de Esvandir Antônio Mendes, assassinado a tiros dias antes, enquanto estava dentro de uma caminhonete, na zona rural do município – os envolvidos no crime estão presos.
 
Sitevip Internet
Fale conosco via WhatsApp