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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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TJ manda MPE concluir apuração contra promotores nos grampos

Desembargador dá 30 dias para que Ministério Público Estadual conclua a investigação

TJ manda MPE concluir apuração contra promotores nos grampos

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Foto: Alair Ribeiro/MidiaNews

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deu prazo de 30 dias para o Núcleo de Ações de Competência Originárias (Naco) Criminal, do Ministério Público Estadual (MPE), encerrar as investigações de três procedimentos investigatórios criminais (PICs).

 

Os procedimentos apuram o suposto envolvimento de promotores de Justiça no esquema de grampos operados no Estado, durante a gestão do ex-governador Pedro Taques (PSDB). A decisão foi publicada na última segunda-feira (5).

 

No documento, o desembargador afirmou que os procedimentos precisam ser encerrados devido ao "longo tempo" que as investigações perduram.

Na mesma decisão, Perri negou pedido do coordenador do Naco Criminal, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, para desmembrar os três procedimentos da notícia-crime apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso.

 

A OAB/MT foi quem denunciou a  suposta participação de membros do MPEno esquema dos grampos. 

 

No pedido, o procurador alegou que os três procedimentos investigatórios não guardam relação entre si. Segundo ele,  a única circunstância que os aproxima é o fato de todos, a um só tempo, terem sido noticiados pela OAB/MT.

  

“Ninguém está acima da lei”

 

Em sua decisão, Perri fez duras críticas ao pedido de Domingos Sávio, afirmando que a pretendida separação busca, na realidade, excluir a participação da OAB nas investigações com o objetivo final de arquivar os procedimentos.

 

Perri lembrou que o MPE já havia tentado arquivar a notícia-crime, mas o Pleno do Tribunal de Justiça, em decisão proferida em julho de 2017, rejeitou, à unanimidade, o pedido de arquivamento. 

 

"Verdade que nada justificava o pedido de arquivamento da notícia-crime, que teve o inescondível propósito de, a um só tempo, afastar a prevenção deste Relator e a participação da Ordem dos Advogados das investigações", afirmou Perri.

 

O desembargador frisou que apesar de o Ministério Público ser titular da ação penal, e de interessar sobretudo a ele as investigações criminais, "não pode se opor ao acompanhamento delas por quem se apresente com interesse e legitimidade no resultado delas”. 

 

“Mesmo também sendo o fiscal da lei, se sujeitam a ela e podem sofrer controle de legalidade. Este é um primado constitucional a que todos se submetem, porque ninguém, absolutamente ninguém, está acima da lei. Toda atuação do poder estatal exige alguma forma de controle, interno ou externo”, disse.

 

Para Perri, a participação da Ordem dos Advogados assegura, de certo modo, o controle das investigações, uma vez que, tendo legitimidade e interesse em acompanhá-las, pode propor ou sugerir meios ou fontes de provas, para que a verdade, de inocência ou culpabilidade, apareça.

“Depois, não é recomendável, salvo situações legais, que nenhuma investigação, seja qual for a autoridade que as coordene, seja processada às escuras, entre quatro paredes. No estágio atual da nossa sociedade, a publicidade deve ser a regra, e a transparência, princípio”, afirmou.

 

“Uma investigação hermética, intramuros, transpirará a todos que a ela se passou apenas maquilagem de seriedade; pode-se compreendê-la como um passeio turístico à castrada Coreia do Norte, onde o viajante vê o que o cicerone pode lhe mostrar”, declarou.

  

A notícia-crime

 

Um dos fatos noticiados pela Ordem envolve o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e a Operação Ouro de Tolo, que teve como um dos alvos a ex-primeira-dama Roseli Barbosa.

 

Conforme a OAB-MT, os telefones de familiares de Roseli teriam sido inseridos indevidamente pelo Gaeco na quebra de sigilo solicitada à Justiça.

 

Outro objeto da notícia-crime é a acusação feita pela defesa do ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, dando conta de que promotores teriam acessado o banco de dados da Secretaria de Fazenda sem autorização.

 

A situação levou os advogados de Cursi a representarem a promotora Ana Bardusco no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

 

Na petição, a OAB-MT ainda reclamou que as pessoas envolvidas nos grampos não foram processadas criminalmente, por razões desconhecidas, “ferindo, assim, o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, cujo fato, se comprovado, pode implicar na infração ao artigo 319 do Código Penal [prevaricação]”.

 
 
 
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