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Sexta-feira, 29 de março de 2024
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Juiz homologa acordo de R$ 166 mi e extingue ação contra JBS

Empresa respondia ação por improbidade por causar prejuízo de R$ 73,5 milhões ao Estado

Juiz homologa acordo de R$ 166 mi e extingue ação contra JBS

Foto: Reprodução

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, homologou o acordo de leniência firmado entre a empresa JBS/SA, o Governo do Estado e o Ministério Público Estadual (MPE) e, como consequência, extinguiu o frigorífico como parte de uma ação de improbidade administrativa.
 
Continuam réus na ação o ex-diretor da empresa Valdir Boni, o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários de Estado Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf e Edmilson José dos Santos.
 
Eles são acusados pelo MPE de fraudar incentivos fiscais à empresa e dar um prejuízo de R$ 73,5 milhões ao Estado. 
 
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (5).
  
Das informações constantes nos autos, o ressarcimento do dano já ocorreu, tendo em vista que a empresa requerida promoveu, na via administrativa, o pagamento dos valores correspondentes aos benefícios fiscais que, ilicitamente, teriam sido concedidos
De acordo com a decisão, a JBS pagou R$ 166 milhões no acordo de leniência, que é  firmado entre a pessoa jurídica que cometeu ato ilícito contra a administração pública mas que se dispõe a auxiliar nas investigações que levem à captura de outros envolvidos no crime, em troca de benefícios para sua pena.
 
“Ocorre que, das informações constantes nos autos, o ressarcimento do dano já ocorreu, tendo em vista que a empresa requerida promoveu, na via administrativa, o pagamento dos valores correspondentes aos benefícios fiscais que, ilicitamente, teriam sido concedidos", diz trecho da decisão. 
 
O magistrado ainda acrescentou na decisão que o valor pago pela empresa é maior do que o máximo da sanção de multa civil que, eventualmente, poderia ser aplicada na hipótese de procedência da ação. 
 
“Nesta senda, tenho que o termo de ajuste trazido aos autos tendo como partes aderentes o Ministério Público Estadual, o Estado de Mato Grosso e a empresa requerida JBS S/A, mostra-se pertinente e comporta homologação”, diz outro trecho da decisão. 
 
“Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, homologo por sentença o “Termo de Ajuste à Adesão” firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Estado de Mato Grosso – representado Pela Procuradoria Geral do Estado, e com a participação da Controladoria Geral do Estado e do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), com a requerida JBS S/A e sua controladora J&F Investimentos S.A. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em relação à requerida JBS S/A”, decidiu o juiz.
 
A acusação

O Ministério Público Estadual acusou o grupo denunciado de ter criado uma linha de crédito “fictícia” para beneficiar o frigorífico.
 
De acordo com o órgão, eles teriam concedido à empresa três benefícios fiscais acumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada no valor de R$ 73,5 milhões.

Além de as medidas serem supostamente ilegais, segundo o MPE, o fato geraria concorrência desleal com os demais empresários do ramo.
 
 
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