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Sábado, 20 de abril de 2024
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Arcanjo é condenado por falso empréstimo de US$ 3,2 milhões

Operações financeiras envolveram Amper Construções Elétricas, empresa de irmão de ex-governador

Arcanjo é condenado por falso empréstimo de US$ 3,2 milhões

Foto: Mídia News

A Quinta Vara da Justiça Federal em Mato Grosso condenou o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro a oito anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado por lavagem de dinheiro, além do pagamento de 333 dias-multa equivalentes a dois salários mínimos da época, 1998, perfazendo algo em torno de R$ 86,580 mil. É a primeira condenação de Arcanjo por lavagem de dinheiro.
 
A punição se refere a falsos empréstimos no montante de US$ 3,2 milhões feitos pela empresa Amper Construções Elétricas Ltda em 1998 e 2000 junto aos bancos Bank Boston e Deutsche Bank. A transação tinha o objetivo de acobertar a internalização no Brasil de valores de origem ilícita da off shore Aveyron S.A, cujo proprietário era justamente o ex-bicheiro.
 
Conforme acusação da Polícia Federal, o grupo JAR entre 1996 e 2002 transferiu o montante de R$ 2.244.897,98 milhões a empresa de Armando de Oliveira, irmão do ex-governador Dante de Oliveira, já falecido, recebendo em contrapartida mais que o dobro, ou seja, R$ 4,731 milhões. A decisão do juiz federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja, foi proferida em novembro de 2019, mas foi publicada somente nesta segunda-feira (03).
 
"Anota-se que os denunciados intentaram - em ambas as transações financeiras de transferência de recursos - mascarar a verdadeira origem do dinheiro".

Eram réus na mesma ação, que também inclui formação de quadrilha, a ex-esposa de Arcanjo, Silvia Chirata Arcanjo Ribeiro, e o ex-contador do grupo, Luiz Alberto Dondo Gonçalves, além de Armando Martins de Oliveira. Completam o time ex-gerente geral das factorings do bicheiro, Nilson Roberto Teixeira, e os executivos do sistema financeiro José Pedro Varella, Jorge G. Bergalli e Eduardo Labella, que tiveram suas respectivas ações trancadas.
 
O processo, entretanto, foi desmembrado e o líder, condenado sozinho até agora. Segundo a denúncia, todos os citados atuavam em conjunto na simulação dos empréstimos celebrados entre a empresa do irmão do governador e as sucursais uruguaias dos bancos Bank of Boston e Deutsche Bank para acobertar a internacionalização no Brasil de valores de origem sabidamente ilícita pertencentes à off shore Aveyron S.A., outro empreendimento de João Arcanjo Ribeiro.
 
"Anota-se que os denunciados intentaram - em ambas as transações financeiras de transferência de recursos - mascarar a verdadeira origem do dinheiro, valendo-se para tanto de operações simuladas de empréstimos e formalização de contratos de "gaveta", tudo para injetar no Brasil dinheiro procedente do crime organizado, de forma que, posteriormente, os valores pudessem ser integralizados na atividade financeira e econômica do País de forma regular", diz a denúncia.
 
Era a maneira de “legalizar” no Uruguai dinheiro depois redistribuído para os Estados Unidos e o Brasil. O valor da devolução, aliás, considerado baixo frente ao montante lavado, explicou o juiz federal, refere-se ao fato de que as justiças norte-americana e brasileira já retomaram do condenado algo em torno de US$ 5,5 milhões somente referentes a estes atos específicos.
 
“Sendo correta a afirmação de que os recursos financeiros transacionados pelas contas da Aveyron S.A. (off-shore) têm origem em atividades delituosas, não é demasiado lembrar que substanciosa quantia de recursos manipulados pela organização criminosa tinha origem na constituição e operação irregular de factorings. Estas, constituídas e manipuladas como se instituições financeiras fossem, não tinham a necessária autorização do Banco Central e, longe de realizar operações de simples compras de títulos, funcionavam como verdadeiras casas bancárias, inclusive concedendo empréstimos”, revela a sentença.
 
Conforme a ação formulada pelo MPF (Ministério Público Federal), o chefe do crime organizado mato-grossense criou as empresas no país vizinho já com o objetivo de ocultar a origem do dinheiro, numa operação de vaivém para dissimular a natureza criminosa e assim integrá-lo à vida financeira legalizada brasileira. Investigação e processo são derivados da Operação Arca de Noé, deflagrada no ano de 2002.
 
“Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No que diz respeito à fixação do valor mínimo para a reparação do dano, ressalvo posicionamento pessoal para seguir a jurisprudência consolidada do STJ, que firmou entendimento de que a regra é de natureza híbrida – de direito material e processual -, o que impede sua aplicação aos crimes ocorridos antes da vigência da Lei 11.719/2008. Já foi decretada a perda em favor da União do montante de US$ 3.200.000,00 correspondente ao somatório das quantias internalizadas para serem objeto de lavagem de dinheiro por parte dos acusados representados pelos dois empréstimos realizados em 1998 (US$ 2.200.000,00) e em 2000 (US$ 1.000.000,00)”, escreveu João Moreira Pessoa de Azambuja.
 
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