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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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Contribuintes têm até 28 de fevereiro para finalizar processo de incentivos fiscais

Novo prazo foi determinado pelo Decreto 360/2020, publicado nesta semana no Diário Oficial do Estado

As empresas que ainda não fizeram a migração ou a remissão e anistia dos incentivos fiscais em Mato Grosso têm ainda 14 dias para concluir o pedido. O Decreto 360/2020 autoriza até 28 de fevereiro a formalização das opções escolhidas, que serão retroativas a partir de 1º de janeiro.

Os contribuintes tiveram a oportunidade, desde o final do ano passado, de incluir novos produtos e subprodutos em seu cadastro. O Sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR) foi parametrizado e disponibilizado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz). Neste período, também é possível retificar o submódulo, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Os submódulos, produtos classificados por NCM juntamente com os percentuais deliberados e aprovados pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) estão listados no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec). Para acessar clique aqui.

A medida visa conceder tempo hábil para que as empresas incluam em seu cadastro os novos produtos relacionados ao Prodeic, como ração animal, milho de pipoca, óleo bruto, minérios, entre outros. Os itens foram aprovados após as empresas concluírem a migração ou adesão aos incentivos.

Dessa forma, as empresas interessadas em inserir os novos itens na sua lista de produtos a serem incentivados devem acessar o Sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR), disponível nos sites das secretarias de Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
 
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