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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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Justiça de SP livra Júlio da acusação da morte de duas pessoas

Ex-senador foi beneficiado pela Lei por ter mais de 70 anos; assassinatos ocorreram em 2004

Justiça de SP livra Júlio da acusação da morte de duas pessoas

Foto: Mídia News

A Justiça de São Paulo declarou extinta a punibilidade do ex-senador Júlio José de Campos (DEM) na ação que apurava dois assassinatos ocorridos no ano de 2004 no Estado. A decisão é do juiz Cláudio Juliana Filho, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal da capital paulista, proferida no dia 20 de fevereiro.
 
Júlio Campos é pré-candidato a eleição suplementar ao Senado, que ocorrerá em 26 de abril. O processo criminal aparecia como um possível impedimento de seu projeto de candidatura. Agora com a extinção, Júlio ganha força política.
 
O advogado Paulo Fabrinny sustentou o pedido de extinção do processo na prescrição do crime, que seria de 20 anos, mas por Júlio Campos ter completado 70 anos em 2016, passou a ter o direito de redução do prazo prescricional pela metade.
 
O benefício é previsto no artigo 115 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40, que garante a redução do prazo prescricional pela metade.
 
Os crimes vitimaram o geólogo Nicolau Ladislau Ervin Haralyi, morto na cidade de São Paulo, e o empresário Antônio Ribeiro Filho, assassinado no Guarujá, em julho e agosto de 2004, respectivamente.
 
O pano de fundo do crime, conforme a denúncia do Ministério Público, seria uma disputa por terras que totalizam 87 mil hectares. Segundo as investigações, Antônio Ribeiro Filho vendeu a Julio Campos a Agropastoril Cedrobom, em Mato Grosso – que teria em seus domínios jazidas de pedras preciosas.
 
Campos, porém, teria registrado o negócio no nome de dois de seus funcionários justificando que estava com o nome “sujo”, e com “problemas” na Justiça. As investigações apontam que as mortes ocorreram para ocultar o esquema ilegal de repassar a propriedade para laranjas.
 
O geólogo Nicolau Ladislau Ervin Haralyi também trabalhava na propriedade. Ainda de acordo com as investigações, policiais militares e civis, que atuam em Campo Grande (MS), foram os executores do crime.
 
No processo, Julio Campos ainda respondia pelo crime de formação de quadrilha. No entanto, a Justiça paulista também decretou a prescrição desse crime.
 
"Isso porque, entre a denúncia e seu recebimento operou-se lapso superior a dez anos e, considerando a idade do réu (superior a 70 anos), correu a prescrição da pretensão punitiva em abstrato", escreveu o promotor Fernando Cesar Bolque em seu parecer.
 
"Assim (...) seja declarada extinta a punibilidade em face do réu Júlio José de Campos".
 
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