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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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TRE vê erro e não reconhece pedido sobre troca de sigla para eleição

Corte negou analisar pedido para flexibilizar prazo de filiação, pois Cidadania tratou de caso específico

TRE vê erro e não reconhece pedido sobre troca de sigla para eleição

Foto: Mídia News

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não reconheceu a consulta pleiteada pelo Diretório Estadual do Cidadania, que buscava informações a respeito do prazo de filiação necessário para a eleição suplementar ao Senado, marcada para 26 de abril, em decorrência da cassação da senadora Selma Arruda (Podemos).
 
A negativa da Corte, por maioria, se deu pelo fato de um erro no questionamento feito pelo Cidadania, que tratou de um “caso concreto”.
 
Segundo o relator do pedido, desembargador Sebastião Barbosa Farias, a consulta visa dirimir dúvida de situação concreta, o que é vedado pela legislação.
 
“Assim sendo, em se tratando de caso concreto, resta inviabilizado o conhecimento da consulta, de forma a preservar a competência e a imparcialidade da Corte para apreciar e julgar eventual ação ou recurso decorrente da aludida matéria de fato”, disse Sebastião Barbosa.
 
 
Toda a linha argumentativa do consulente é traçada em cima do caso concreto e de informações veiculadas pela mídia
A consulta eleitoral se referia à eventual possibilidade de que, em eleições suplementares, seja pleiteada candidatura sem que o requerente esteja filiado há seis meses no partido político, e, caso positivo, qual seria o marco temporal a ser considerado para a permissão.
 
Na prática, o Cidadania tentou junto ao TRE uma decisão positiva quanto a uma eventual filiação do ex-governador Pedro Taques (recém desfiliado do PSDB), para disputar a eleição suplementar. O projeto de Taques foi preterido dentro do ninho tucano, que irá lançar o ex-deputado federal Nilson Leitão (PSDB).
 
“Isso porque o consulente tenta conferir ares de abstração a mesma, quando em verdade a hipótese retratada visa obter um pronunciamento judicial antecipado para futuros pedidos de registro de candidatura, a serem apresentados neste Tribunal, por ocasião da eleição suplementar para o cargo de Senador marcada para o dia 26 de abril”, disse o desembargador.
 
"Toda a linha argumentativa do consulente é traçada em cima do caso concreto e de informações veiculadas pela mídia acerca da minuta de resolução que seria apreciada por esta Corte – o que efetivamente veio a ocorrer no dia 22 de janeiro de 2020 –, maculando o critério da generalidade necessário para o conhecimento desta", afirmou.
 
A Procuradoria Regional Eleitoral também opinou pelo não conhecimento da consulta, por entender que “não existe dúvida genuína em face de lacuna ou obscuridade legislativa ou jurisprudencial, bem como restaria caracterizada hipótese de caso concreto e de julgamento antecipado de pretenso pedido de registro de candidatura”.
 
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