Mato Grosso

Sexta-feira, 29 de março de 2024
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Notícias Judiciário

Juiz cita ''quarentena forçada'' e nega prisão domiciliar a acusado

Defesa de Jackson Furlan entrou com pedido alegando possível contágio por Covid-19 em presídio

O juiz Anderson Candiotto, da 1ª Vara Criminal de Sorriso (420 km de Cuiabá), negou o pedido de prisão domiciliar para Jackson Furlan, de 29 anos, acusado de matar a engenheira agrônoma Júlia Barbosa, de 28, após uma confusão no trânsito, no ano passado.
 
O crime ocorreu no dia 9 de novembro. Na ocasião Jackson, que dirigia uma caminhonete Hilux, não gostou de ter sido "fechado" pelo carro do mesmo modelo em que estavam a vítima e o namorado.
 
Júlia estava no banco do passageiro da Hilux e foi atingida por um tiro na cabeça. Ela chegou a ser socorrida e encaminhada a um hospital da cidade, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
 
Jackson está preso desde o dia 10 de novembro, quando se entregou na Delegacia Municipal da cidade. Ele permanece no Centro de Ressocialização de Sorriso.
 
A defesa pedia a conversão da prisão preventiva alegando a possibilidade de contágio por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
 
Porém o Ministério Público Estadual se manifestou contrário e pediu o indeferimento do pedido. E o magistrado optou pela permanência do acusado na cadeia.
 
"Nenhuma providência se faz necessária, porque eles já estão em uma espécie de “quarentena forçada”, isolados, bastando que a Direção do CRS tome cautelas para impedir o ingresso na unidade de pessoas contaminadas".

O juiz ainda criticou o advogado de Jackson, afirmando que desde a prisão foram impetrados diversos pedidos para a revogação da prisão preventiva, que estão atrapalhando o andamento do processo.
 
Além disso, o magistrado explicou que o pedido de prisão domiciliar não se faz necessário ao acusado, já que ele já está em uma espécie de “quarentena forçada”.
 
De acordo com ele, diversos pedidos semelhantes estão sendo feitos por advogados em razão do coronavírus.
 
“Neste interim, em relação aos presos provisórios, nenhuma providência se faz necessária, porque eles já estão em uma espécie de “quarentena forçada”, isolados, bastando que a Direção do CRS tome cautelas para impedir o ingresso na unidade de pessoas contaminadas, proibindo as visitas e exigindo exame negativo de coronavírus para os novos presos. Enfim, é suficiente fazer um controle, o que inclusive, já vem sendo feito pela Direção do CRS”, disse.
 
“Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados pela Defesa do réu Jackson Furlam”, determinou.
 
Relembre o caso
 
Júlia e o namorado estavam na casa de amigos, e após o jantar, a pedido de Júlia, o casal foi até a conveniência de um posto de combustível na Avenida Brescansin, onde o namorado desceu e comprou algumas barras de chocolate.
 
Após a compra, o casal seguiu na Hilux pela Avenida Brescansin para dar um último passeio antes de retornar para casa.
 
No percurso, um Gol preto passou a andar vagarosamente pela via, fazendo com que o veículo em que estava o casal também reduzisse a velocidade.
 
A Hilux de Jackson então se aproximou do veículo do casal, passando a buzinar e a forçar passagem pela via estreita e que possui fluxo lento.
 
O veículo onde estava a vítima seguiu em velocidade reduzida, pois era a compatível com aquele momento, o que provavelmente enfureceu o motorista, que estaria embriagado.
 
O namorado de Júlia conseguiu despistar o motorista, porém, quando estava na Avenida Brasil, tornou a ser seguido. Próximo ao Hospital 13 de Maio, Jackson disparou contra o veículo do casal, acertando a cabeça da vítima e fugindo logo em seguida.
 
Imediatamente, o rapaz levou a namorada até o hospital e pediu socorro, mas a mulher morreu em razão da gravidade do ferimento.
 
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