O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) para trancar um inquérito policial que o investiga por falsidade ideológica nas eleições de 2018.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13).
O inquérito refere-se à apreensão, ocorrida no dia 4 de outubro de 2018, de R$ 89,9 mil em um carro cheio de adesivos do então candidato, na BR-070, em Poconé.
"O fato é que não há nenhum risco de prejuízo irreparável ao acionante, que bem poderá articular toda a matéria de defesa no momento processual oportuno, nas instâncias próprias."
Além desse inquérito, o parlamentar ainda responde um processo de cassação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelos mesmos fatos.
No HC, o deputado afirmou que “os elementos probatórios adotados pela autoridade policial para instaurar o inquérito não guardam a robustez mínima para justificar um procedimento criminal, visto que o depoimento que, segundo os policiais, seria indicativo da ilicitude dos fatos foi aclarado em juízo, não deixando qualquer dúvida quanto à inexistência de eventual crime eleitoral”.
Em sua decisão, o ministro afirmou que o trancamento de inquérito policial, por meio do habeas corpus, só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa.
“Na concreta situação dos autos, não é possível acolher, de imediato, a tese defensiva, notadamente se considerar que o STF já decidiu que alegação de ausência de autoria e materialidade é insuscetível de deslinde em sede de habeas corpus, que, como é cediço, não comporta reexame de fatos e provas”, afirmou Barroso.
O ministro destacou que, ainda que assim não fosse, ele só tem conhecido habeas corpus em caso de réu preso ou nas seguintes condições: violação à jurisprudência consolidada; violação clara à Constituição ou teratologia na decisão impugnada, caracterizadora de absurdo jurídico.
“No caso de que se trata, nenhuma dessas condições está demonstrada. Para além de observar que o paciente não está preso, ou na iminência de ser, o fato é que não há nenhum risco de prejuízo irreparável ao acionante, que bem poderá articular toda a matéria de defesa no momento processual oportuno, nas instâncias próprias”, decidiu.
Apreensão
A apreensão ocorreu durante uma abordagem rotineira da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
De acordo com boletim de ocorrência, ao parar o veículo, um Gol de cor prata, com três pessoas dentro, os policiais perceberam o nervosismo dos ocupantes e resolveram fazer uma revista.
"A equipe iniciou uma fiscalização detalhada no veículo, onde no interior do seu porta-malas fora encontrada uma mochila contendo o valor de R$ 89.900,00”, disse a PRF em trecho do B.O.
Ainda segundo o B.O, o veículo possuía, no vidro do porta-malas, um adesivo de Avalone, além de vários "santinhos" do político.