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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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Ministro do STF nega trancar inquérito policial contra deputado

Carlos Avalone ainda responde um processo de cassação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelos mesmos fatos

Ministro do STF nega trancar inquérito policial contra deputado

Foto: Mídia News

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) para trancar um inquérito policial que o investiga por falsidade ideológica nas eleições de 2018.
 
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13).
 
O inquérito refere-se à apreensão, ocorrida no dia 4 de outubro de 2018, de R$ 89,9 mil em um carro cheio de adesivos do então candidato, na BR-070, em Poconé. 
 
"O fato é que não há nenhum risco de prejuízo irreparável ao acionante, que bem poderá articular toda a matéria de defesa no momento processual oportuno, nas instâncias próprias."

Além desse inquérito, o parlamentar ainda responde um processo de cassação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelos mesmos fatos. 
 
No HC, o deputado afirmou que “os elementos probatórios adotados pela autoridade policial para instaurar o inquérito não guardam a robustez mínima para justificar um procedimento criminal, visto que o depoimento que, segundo os policiais, seria indicativo da ilicitude dos fatos foi aclarado em juízo, não deixando qualquer dúvida quanto à inexistência de eventual crime eleitoral”.
 
Em sua decisão, o ministro afirmou que o trancamento de inquérito policial, por meio do habeas corpus, só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa.
 
“Na concreta situação dos autos, não é possível acolher, de imediato, a tese defensiva, notadamente se considerar que o STF já decidiu que alegação de ausência de autoria e materialidade é insuscetível de deslinde em sede de habeas corpus, que, como é cediço, não comporta reexame de fatos e provas”, afirmou Barroso.
 
O ministro destacou que, ainda que assim não fosse, ele só tem conhecido habeas corpus em caso de réu preso ou nas seguintes condições: violação à jurisprudência consolidada; violação clara à Constituição ou teratologia na decisão impugnada, caracterizadora de absurdo jurídico.
 
“No caso de que se trata, nenhuma dessas condições está demonstrada. Para além de observar que o paciente não está preso, ou na iminência de ser, o fato é que não há nenhum risco de prejuízo irreparável ao acionante, que bem poderá articular toda a matéria de defesa no momento processual oportuno, nas instâncias próprias”, decidiu.
 
Apreensão 
 
A apreensão ocorreu durante uma abordagem rotineira da Polícia Rodoviária Federal (PRF). 
 
De acordo com boletim de ocorrência, ao parar o veículo, um Gol de cor prata, com três pessoas dentro, os policiais perceberam o nervosismo dos ocupantes e resolveram fazer uma revista. 
 
"A equipe iniciou uma fiscalização detalhada no veículo, onde no interior do seu porta-malas fora encontrada uma mochila contendo o valor de R$ 89.900,00”, disse a PRF em trecho do B.O.
 
Ainda segundo o B.O, o veículo possuía, no vidro do porta-malas, um adesivo de Avalone, além de vários "santinhos" do político. 
 
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