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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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Ex-secretário e empresários são condenados por fraudes na Sefaz

Fraudes ocorreram nos anos 90 mediantes pagamentos duplicados de passagens áreas

Ex-secretário e empresários são condenados por fraudes na Sefaz

Foto: Mídia News

O juiz Bruno D’Oliviera Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o ex-secretário de Fazenda do Estado, Valdecir Feltrin, e os empresários Oiran Ferreira Guitierrez e Roberto Akio Mizuttia, proprietários da Tuiu-Tur Viagens e Turismo por impobridade administrativa. Eles terão que ressarcir os cofres públicos em R$ 280 mil.
 
A decisão foi publicada na quarta-feira (29) e atende uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE).
 
De acordo com a ação, entre setembro e outubro de 1990, a Tuiu-Tur recebeu pagamentos indevidos da Secretaria de Fazenda para fornecimento de passagens aéreas à Administração Estadual.
 
Segundo o MPE, os pagamentos ilegais ocorreram mediante a duplicação das passagens.

Falar em pagamentos duplicados de passagens aéreas como forma de indenizar a empresa não encontra amparo nas normas legais atinentes à contratação pelo Poder Público
Em depoimento na época dos fatos, Valdecir Feltrin justificou que os pagamentos se fizeram necessários como meio de cobertura de débito do Estado para com a Tuiu-Tur, resultante de locação de veículos que, diante de proibição decretada pela então Chefia do Executivo, não tinha como ser regularmente processado e pago. 
 
Em sua decisão, o juiz concluiu que a prova oral do ex-secretário não se mostra hábil para comprovar a efetiva prestação desses serviços de locação, nem mesmo a alegada ausência de pagamento.
 
Para o magistrado, a confissão de Feltrin, aliada à circunstância de, na época ser o ordenador de despesa e responsável pelas requisições das passagens, traz indícios razoáveis de que concorreu para a prática de todo o ilícito.
 
"Falar em pagamentos duplicados de passagens aéreas como forma de indenizar a empresa por serviços de locação de veículos, cujos contratos foram descontinuados, não encontra amparo nas normas legais atinentes à contratação pelo Poder Público", disse ele em trecho da decisão.
 
"A única forma de justificar o 'jeitinho' para se efetuar a indenização da empresa pelos serviços prestados que, diga-se, sequer foram comprovados nos autos, seria a sua contratação à margem da lei, ou seja, não precedida de prévia licitação. E, em casos tais, indubitável o prejuízo ao erário, passível de reparação pela via da ação civil pública", acrescentou. 
 
Ainda na decisão, o juiz afirmou anotou que a responsabilidade da empresa Tuiu-Tur é "indubitável", tendo em vista que recebeu valores indevidos por parte do Estado.
 
"Da mesma forma, a responsabilidade de seus representantes legais, posto que, tiveram papel fundamental na emissão de passagens aéreas duplicadas, bem como beneficiou-se com os pagamentos indevidos", completou.
 
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