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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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Barra do Garças - Justiça federal determina fechamento do parque das Águas Quentes

Medida é necessária para fortalecer o combate à covid-19.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Barra do Garças (MT), garantiu, mediante liminar concedida pela Justiça Federal, o fechamento do Parque Municipal das Águas Quentes. A medida é necessária para reduzir o risco de contágio do novo coronavírus.

No dia 23 de abril, a Prefeitura de Barra do Garças, havia liberado o funcionamento do parque por meio do Decreto nº 4.324, que flexibiliza o funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados, como bares, academias, igrejas, restaurantes, cinemas e shopping center. Parques públicos também foram incluídos na liberação parcial com a adoção de medidas preventivas contra o vírus.

O Parque Municipal das Águas Quentes voltou a funcionar, na segunda-feira (28), com a capacidade reduzida em 50% de sua frequência diária para evitar aglomerações, além de outras medidas como o trabalho de desinfecção da área de lazer com mais rigor. Das 8h às 10h o uso do local ficou restrito para os idosos e, das 11h às 20h para o público em geral.

Embora estas medidas de prevenção tenham sido adotadas, o MPF alega que o decreto municipal, ao mesmo tempo que proíbe a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscaras nos estabelecimentos públicos e privados, autoriza a abertura do parque aquático público, um dos maiores cartões-postais da cidade e da região, no qual o uso dos protetores faciais fica comprometido durante os banhos. “A decisão de abertura do parque aquático não foi dotada de embasamento técnico que indicasse as condições de segurança de contenção da disseminação do vírus no local”, frisa o MPF.

A Justiça Federal reafirma que, embora o estado de Mato Grosso tenha autorizado a abertura de parques públicos estaduais, a maioria é destinada à prática de trilhas, caminhadas e corridas, atividades em que é possível o uso de máscara durante todo o período de permanência no local. “O Parque Municipal das Águas Quentes porém, é um parque aquático, com várias piscinas públicas. É fácil deduzir que não é possível o uso de máscara durante todo o período de permanência no parque pelos banhistas”.

Sendo assim, a Prefeitura Municipal de Barra do Garças deverá fechar imediatamente o parque das Águas Quentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil, no caso de descumprimento, por dia de abertura.

O MPF finaliza afirmando que eventuais casos de contaminação em razão da abertura do parque implicará na responsabilização dos gestores por ato de improbidade administrativa, além das sanções penais cabíveis.
 
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