O juiz Murilo Moura Mesquita, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, revogou o benefício de justiça gratuita concedida ao procurador aposentando Francisco Gomes de Andrade Lima, o Chico Lima, em uma ação de cobrança que ele move contra o Governo do Estado.
Justiça gratuita é um benefício que isenta o autor da ação de ter que arcar com os custos do processo, como valores relativos a honorários advocatícios, publicação de despachos, realização de perícias e investigações, etc.
O processo que Chico Lima move contra o Estado tramita em segredo de Justiça. O procurador aposentando, por sua vez, responde a vários processos na Justiça por ter integrado uma organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval Barbosa.
Ele chegou a ser preso em setembro de 2016 e, em dezembro de 2017, foi condenado a 15 anos e seis meses de prisão e ao pagamento de 718 dias-multa, por corrupção e lavagem de dinheiro.
"À evidência, demonstra que, com um mínimo de esforço, é possível pagar as custas do processo".
No final do ano passado, o magistrado atendeu pedido de Chico Lima e concedeu o benefício da justiça gratuita. Na decisão, porém, Mesquita determinou que o procurador aposentando apresentasse cópias de suas declarações ao Imposto de Renda, referentes aos dois últimos exercícios fiscais, declaração de bens e comprovante de rendimentos.
No entanto, conforme o juiz, Chico Lima acostou aos autos somente o holerite de junho de 2019 e uma decisão prolatada nos autos de uma ação civil pública, que determinou a indisponibilidade R$ 2,2 milhões dos bens de sua família.
De posse desses documentos, o juiz voltou atrás em sua decisão, destacando que Chico Lima recebe um salário mensal no valor bruto de R$ 35,4 mil.
“Verifica-se que o autor é servidor público estadual, e, no mês de junho de 2019, percebia, como rendimento bruto, o valor de R$ R$ 35.462,22, sendo o valor líquido o montante de R$ 14.291,93, o que, à evidência, demonstra que, com um mínimo de esforço, é possível pagar as custas do processo”, disse o juiz em trecho da decisão.
“Sobre o tema, há de se dizer que o magistrado, ao analisar o pedido, não está vinculado à alegação da parte e, quando se verificar a existência de fatos que demonstrem a capacidade financeira do jurisdicionado, deve indeferir o pedido. Diante do exposto, revogo a concessão dos benefícios da justiça gratuita”, acrescentou.
Ao final, Mesquita ainda determinou a intimação do procurador aposentando para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do processo.