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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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Deputados aprovam projeto que prorroga vigência de incentivos fiscais para São Félix e outras cidades

Os deputados estaduais de Mato Grosso, reunidos em sessão ordinária remota nesta quarta-feira (27), aprovaram projetos de resolução que reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública para os municípios de Nova Maringá, Santo Antonio do Leverger, Guarantã do Norte, Juína, Paranatinga, General Carneiro, Araguaiana, Juara, Monte Verde, Pontal do Araguaia e São Félix do Araguaia.

Os parlamentares também aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 417/2020, que aprova, nas condições que especifica, os Convênios ICMS que arrola, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e dá outras providências.

O PL, que tramitava com dispensa de pauta conforme argumento do governo, visa prorrogar o prazo de vigência de benefícios fiscais pertinentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Os benefícios proclamados já constam em legislação mato-grossense e tiveram seus efeitos expirados, daí a necessidade de aprovação do projeto.

O Projeto de Lei 417/2020 diz, em seu artigo 1º, que “ficam aprovados os convênios de ICMS adiante arrolados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), respeitados os prazos de vigências neles assinalados, convênio ICMS 199/2019 e convênio ICMS 22/2020”.

O artigo 2º diz que “fica, também, aprovado o convênio ICMS 30/2020, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2020, que altera o anexo II do convênio 51/91, que concede redução de base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, cuja eficácia restou prorrogada por força dos convênios ICMS 22/2020.

Ainda durante a Ordem do Dia, os deputados iniciaram a votação, em primeira, do Projeto de Lei 366/2020, do Poder Executivo, que dispõe sobre os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício do poder de polícia em matéria ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O PL teve pedido de vista por parte do deputado Valdir Barranco (PT), que foi concedida por cinco dias.
 
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