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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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Juiz critica delegado e aumenta fiança de empresário para R$ 200 mil

Marcelo Cestari havia sido solto após pagar apenas R$ 1 mil, ele tem 5 dias para pagar ou será preso

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, aumentou para R$ 209 mil (200 salários mínimos) o valor da fiança ao empresário Marcelo Martins Cestari,  46 anos, por posse irregular de arma de fogo dentro de sua residência. A luxuosa mansão, situada no no Condomínio Alphaville I, em Cuiabá, foi onde a adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, foi morta com um tiro de pistola na cabeça, na noite do último domingo (12).

A família da vítima defendeu que a fiança, arbitrada pelo delegado do caso em apenas R$ 1 mil, fosse majorada para R$ 1 milhão por causa do alto poder aquisitivo do empresário. Já o Minstério Público Estadual (MPE), defendeu que o valor fosse fixado em R$ 104,5 mil, o que corresponde a 100 salários mínimos. 

O promotor de Justiça, Marcos Regenold Fernandes, também notificou o delegado Olímpio da Cunha Fernandes Júnior, que preside o inquérito na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a indiciar Marcelo pelo crime de homicídio culposo. Isso porque ele permitiu que a filha de 14 anos tivesse acesso a armas de fogo na presença de outros menores de idade, dentro de sua casa.

"Efetivamente o valor da fiança fixado pela Autoridade Policial, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) é irrisório, incompatível com a realidade financeira do flagranteado, incapaz, sequer, de cobrir as custas do processo criminal, quanto mais de suportar a devida reparação dos danos sofridos por terceiros", afirma o magistrado em treco da decisão proferida na manhã desta quarta-feira (15).

O magistrado ainda criticou o delegado por impor uma fiança baixa, em comparação do patrimônio do empresário e da gravidade do fato. "Em outras palavras, embora o flagrante apenas noticie a mera posse irregular de arma de fogo de calibre permitido, não se pode fugir a realidade que a posse irregular pode ter contribuído para com a morte de uma adolescente de 14 anos de idade, em razão de ato infracional perpetrado por pessoa menor, cuja eventual reparação civil deverá ser suportada pelo averiguado, na condição de legalmente responsável", diz a decisão.

Em outra parte do despacho, o juiz João Bosco Soares ressalta que o delegado responsável pelo flagrante da posse ilegal de arma de fogo "também não considerou que o conduzido, responsável pelas armas, entregou, permitiu que sua filha manuseasse, ou simplesmente franqueou seu acesso à arma de fogo que deu causa ao incidente que ceifou a vida da adolescente Isabele Guimarães Ramos, o que, em tese, pelo que se vislumbra neste primeiro momento, poderia resultar possível responsabilização penal culposa pelo desfecho do evento". 

Conforme o magistrado, o artigo 325 do Código de Processo Penal (CPP), no seu inciso I estabelece que nos crimes com pena cominada, no grau máximo, inferior a quatro anos, o valor da fiança será de um a 100 salários mínimos. "A regra é flexibilizada pelo parágrafo primeiro, inciso III, que estabelece que a fiança poderá ser aumentada em 1.000 (mil) vezes, quando a condição econômica do réu assim recomendar", sustenta o magistrado.

O inquérito policial ainda está em andamento na fase de oitiva das testemunhas na DHPP. Dessa forma, ressalta o juiz em sua decisão, não se pode neste momento apontar, com precisão, e nem definir que a conduta atribuída ao empresário Marcelo Cestari não guarde qualquer relação de causalidade com o resultado naturalístico obtido, ou seja, com a morte da garota. 

Ainda, o juiz pontua que a condição de fortuna do empresário apontada nos autos, onde se verifica que é proprietário de imóvel em condomínio de alto padrão, de automóveis, incluindo carro esporte importado, de aeronave, bem como proprietário de empresa de grande porte, é motivo para aumentar a fiança de R$ 1 mil. 

"Assim sendo, com fulcro no artigo 340, I, do CPP, majoro o valor da fiança estabelecido ao conduzido para o valor correspondente a 200 (duzentos) salários mínimos, totalizando atualmente o importe de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais)", escreveu João Bosco Soares determinando a intimação de Marcelo para que providencie a complementação do valor pago, no prazo de 5 dias, sob pena de revogação da fiança já concedida.
 
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