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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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TCE vê falha em empreiteiras e barra adesão à licitação de R$ 149 mi em MT

Substituição de empresa em consórcio vencedor de licitação é uma das irregularidades apontadas por conselheiro

TCE vê falha em empreiteiras e barra adesão à licitação de R$ 149 mi em MT

Foto: Reprodução

Por determinação do conselheiro interno Moisés Maciel, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), está suspenso um contrato de R$ 14,7 milhões firmado em 2019 entre dois consórcios compostos por quatro municípios da Baixada Cuiabana para contratação de serviços de implantação, execução e manutenção de pontes e estradas. O contrato foi firmado com o Consórcio Arteleste-Enpa, formado por duas empresas.

A representação de natureza internacional foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras de Infraestrutura (Secex), do próprio TCE contra o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (Cides VRC) e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social  e Ambiental  da Região Sul  (Cidesasul).As obras beneficiam os municípios de Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger, Jangada e São Pedro da Cipa. Os prefeitos dessas quatro cidades também foram acionados na denúncia. Os gestores dos dois consórcios intermunicipais serão notificados para que cumpram as determinações contidas na cautelar. Os prefeitos citados na cautelar são: José Antônio da Silva Balbino (Rosário Oeste), Valdir Pereira de Castro, o Valdirzinho (Leverger), Edérzio de Jesus Mendes (Jangada) e Alexandre Russi (São Pedro da Cipa). 

A representação foi protocolada por conta de supostas irregularidades relativas à ata de registro de preços 001/2019, decorrente do pregão presencial 01/2018,  formalizado pelo Cides VRC para contratação serviços implantação, execução e manutenção de pontes e de recuperação e manutenção de vias e acessos dos municípios consorciados no valor inicial de R$ 149,2 milhões. Depois, foi reduzido para R$ 122,9 milhões e por fim houve a adesão do Cidesasul gerando o contrato nº 17  assinado em 28 de novembro de 2019 no valor de R$ 14,7 milhões. 

A Secex de Obras e Serviços de Engenharia apontou irregularidades consistentes em não envio ao TCE, via Sistemas Aplic e Geo-Obras, dos informes e documentos obrigatórios do pregão presencial e do Contrato firmado em 2019, oriundo da adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) 01/2019. Dessa forma, houve desrespeito à Constituição Federal e à Constituição Estadual. Também foram desrespeitados três artigos do regimento interno do TCE-MT e a Resolução Normativa (RN 31/2014) da própria Corte de Contas Estadual.

Foi apontado ainda o uso  indevido de modalidade licitatória de registro de preços para objetos de implantação, execução e manutenção de pontes juntamente com  os serviços de  recuperação e manutenção de vias e acessos dos municípios consorciados sem a elaboração de projetos específicos para localidade de execução dos itens. Situação que afronta a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), o Decreto nº 7.892/2013 e  a Resolução Normativa nº 39/2016 do TCE. 

Outra irregularidade apontada foi a indevida modificação societária do Consórcio Arteleste-Enpa vencedor do  pregão presencial nº 01 de 2018, sem a comprovação de fatos novos ocorridos após a celebração do contrato com o Consórcio Cidesasul, resultado da Ata de Registro de Preços. Conforme a denúncia, a consorciada Arteleste Construção Ltda  foi substituída pela Construtora SAB Ltda, com 40% de participação, acima do limite 30% do objeto contratado, em contrariedade aos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa  n°8, de novembro de 2017, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Conforme Moisés Maciel, "constata-se que enquanto consorciada do  Consórcio Arteleste-Enpa e  tendo a maior participação neste, a  Arteleste Construções Ltda, é a que apresentou atestados de capacidade técnica profissional e operacional para execução dos serviços de obras licitados no pregão presencial nº 01/2018, não tendo sido tais atestações demonstradas pela  Construtora SAB Ltda., ao substituir a  Arteleste Construções Ltda, na composição do consórcio vencedor do citado certame".

Desse modo, observou o conselheiro, a saída da empresa Arteleste do Consórcio Arteleste-Enpa, ao que tudo indica, "caracteriza sub-rogação pessoal do objeto contratado", o que contraria o entendimento do próprio TCE e posicionamentos recentes do Tribunal de Contas da União (TCU), a implicar na rescisão do contrato firmado com o Consórcio  Cidesasul e na possibilidade de chamar o segundo colocado do pregão presencial lançado em 2018. 

A suspensão do contrato é necessária para evitar o prolongamento das ilegalidades representadas, "especialmente a que diz respeito à alteração societária indevida do Consórcio vencedor do referido certificado, substituindo da consorciada Arteleste Contrução Ltda. por outra, uma Construtora SAB Ltda, fato que se revela potencialmente capaz de implicar em danos aos cofres públicos, posto que uma consorciada substituída para uma que mostrar atestados de capacidade técnica e operacional para execução de serviços de obras licitados".

Ao Cidesasul foi determinado a suspensão do contrato firmado com o Consórcio Arteleste-Enpa se abstendo, inclusive, de promover pagamentos em razão de serviços eventualmente já realizados sob pena de multa de 100 UPFs/MT por cada dia de descumprimento, até que haja nova decisão do mérito. Os consórcios terão prazo de 10 dias para encaminhar informações e documentos obrigatórios ao TCE referentes ao pregão presencial e a Ata de Registro de Preços 01/2019.
 
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