A juíza Ana Cristina Silva Mendes condenou a pensionista G.P.P, 58 anos, há dois anos de reclusão e 20 dias-multa. A decisão publicada no Diário Oficial de Justiça desta quarta-feira (29). Ela é acusada de oferecer R$ 50 a policiais militares do Batalhão de Trânsito, para que eles não apreendessem o veículo que estava com documento vencido.
“Assim, diante das circunstâncias judiciais, para o crime tipificado no artigo 333 do Código Penal, fixo a penabase no mínimo legal, ou seja, dois anos de reclusão e 20 diasmulta. Na segunda fase, verifico que não há agravante ou atenuante, a ser reconhecida, encontrando a pena intermediária de dois anos de reclusão e 20 diasmulta”, diz trecho da decisão.
Posteriormente, a magistrada fixou o cumprimento da pena em regime aberto e as substituiu por duas restritivas de direito, a serem impostas pelo Juízo de Execução Penal. “Em razão disto, verifico que a acusada responde em liberdade, e que não é caso de decretação de prisão preventiva, concedo-lhe o direito de apelar em liberdade”, disse em outro trecho da decisão.
A ação contra G.P.P. foi ofertada pelo Ministério Público Estadual (MPE), após a Polícia Militar registrar um boletim de ocorrência contra a acusada por tentar subornar PMs para que o carro que ela dirigia não fosse apreendido por estar com a documentação vencida. O caso ocorreu no Batalhão de Trânsito localizado na Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), em fevereiro de 2017.De acordo com o depoimento dos policiais, ao fazerem abordagem, perceberam que a documentação do veículo estava vencida desde 2014. Dessa forma, informaram à condutora que o veículo teria que ser recolhido. “Neste momento a denunciada saiu do automóvel, entrou no prédio do Posto Policial e ofereceu ao Policial a quantia de R$ 50 para que esse deixasse de cumprir a apreensão do veículo e demais procedimentos administrativos devidos”, diz trecho do relato.
Em razão da tentativa de suborno, a acusada foi encaminhada para a Central de Flagrantes do Bairro Carumbé, onde foi registrado o boletim de ocorrência.
Um terceiro policial que também no local no dia do fato foi arrolado como testemunha e ratificou a versão disposta no boletim de ocorrência.