O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, deu prazo de cinco dias para que o Malai Manso Hotel Resort cumpra uma liminar e corrija o valor da taxa condominial de uma empresa que tem uma unidade hoteleira autônoma situada em um bangalô do resort de luxo. A empresa recorreu à Justiça alegando que vem há tempos requerendo a prestação de contas do condomínio diante dos aumentos das taxas condominiais, mas sem êxito.
Anteriormente, foi concedida uma liminar à empresa para suspender o reajuste aplicado pelo resort e determinando que o valor a ser pago, já reajustado, deveria ser de R$ 8,9 mil a título de taxa condominial. No entanto, a administração do Malai ignorou a ordem judicial e emitiu boletos cobrando R$ 9,7 mil no mês de junho, valor acima do estabelecido pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em abril deste ano. Dessa forma, a autora do processo comunicou o juiz da causa sobre o descumprimento da liminar.
No processo, a autora justifica que buscou a Justiça com pedido de liminar para suspender o reajuste dos valores relativos à contribuição mensal (taxa condominial) porque que o aumento não foi acompanhado de aprovação na assembleia de condôminos. Como ganhou a liminar, mas a outra parte não cumpriu a ordem judicial, a Triumph Administração e Participações instruiu o pedido com o boleto de cobrança, o qual indica um valor diverso do determinado na liminar.
Por sua vez, o juiz Jorge Alexandre concordou com a autora em relação ao descumprimento da determinação judicial ressaltando que a parte requerida (Malai Manso) em nenhum momento comprovou o cumprimento da liminar nos autos, apenas informou que há possibilidade de acordo.
"Vale ressaltar que, a lealdade processual e o dever de cooperação das partes, inseridos no princípio da boa-fé, são norteadores do processo", escreveu o magistrado em nova decisão proferida no 24 deste mês.
No despacho ele citou ainda o artigo 77, inciso IV do Código de Processo Civil (CPC) onde estabelece que são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que participam do processo o cumprimento das decisões judiciais sem criar embaraços.
"Desta forma, reconheço que houve o descumprimento da liminar. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda com o cumprimento da liminar regularizando o valor da taxa nos limites da decisão, sob pena de multa", despachou o juiz Jorge Alexandre Ferreira.