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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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Justiça manda resort de luxo suspender reajuste de taxa de condomínio em MT

Malai não estaria prestando contas para proprietários de cotas

Justiça manda resort de luxo suspender reajuste de taxa de condomínio em MT

Foto: Reprodução

O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, deu prazo de cinco dias para que o Malai Manso Hotel Resort cumpra uma liminar e corrija o valor da taxa condominial de uma empresa que tem uma unidade hoteleira autônoma situada em um bangalô do resort de luxo. A empresa recorreu à Justiça alegando que vem há tempos requerendo a prestação de contas do condomínio diante dos aumentos das taxas condominiais, mas sem êxito. 

Anteriormente, foi concedida uma liminar à empresa para suspender o reajuste aplicado pelo resort e determinando que o valor a ser pago, já reajustado, deveria ser de R$ 8,9 mil a título de taxa condominial. No entanto, a administração do Malai ignorou a ordem judicial e emitiu boletos cobrando R$ 9,7 mil no mês de junho, valor acima do estabelecido pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em abril deste ano. Dessa forma, a autora do processo comunicou o juiz da causa sobre o descumprimento da liminar.

No processo, a autora justifica que buscou a Justiça com pedido de liminar para suspender o reajuste dos valores relativos à contribuição mensal (taxa condominial) porque que o aumento não foi acompanhado de aprovação na assembleia de condôminos. Como ganhou a liminar, mas a outra parte não cumpriu a ordem judicial, a Triumph Administração e Participações instruiu o pedido com o boleto de cobrança, o qual indica um valor diverso do determinado na liminar.

Por sua vez, o juiz Jorge Alexandre concordou com a autora em relação ao descumprimento da determinação judicial ressaltando que a parte requerida (Malai Manso) em nenhum momento comprovou o cumprimento da liminar nos autos, apenas informou que há possibilidade de acordo. 

"Vale ressaltar que, a lealdade processual e o dever de cooperação das partes, inseridos no princípio da boa-fé, são norteadores do processo", escreveu o magistrado em nova decisão proferida no 24 deste mês. 

No despacho ele citou ainda o artigo 77, inciso IV do Código de Processo Civil (CPC) onde estabelece que são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que participam do processo o cumprimento das decisões judiciais sem criar embaraços. 

"Desta forma, reconheço que houve o descumprimento da liminar. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda com o cumprimento da liminar regularizando o valor da taxa nos limites da decisão, sob pena de multa", despachou o juiz Jorge Alexandre Ferreira.
 
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