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Sexta-feira, 29 de março de 2024
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Relator vota pela aplicação de multa de R$ 50 mil a Taques, mas julgamento é adiado

Relator vota pela aplicação de multa de R$ 50 mil a Taques, mas julgamento é adiado

Foto: Reprodução

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Jackson Francisco Coleta Coutinho, votou pela condenação do ex-governador Pedro Taques ao pagamento de R$ 50 mil, por considerar conduta vedada nas ações da Caravana da Transformação de 2018. O julgamento acabou sendo adiado após pedido de vistas do desembargador Sebastião Barbosa.De acordo com o relator, juiz-membro Jackson Coutinho, o PDT busca a aplicação de multa e inelegibilidade de Pedro Taques em decorrência da realização da Caravana da Transformação em 2018, supostamente em período eleitoral. O partido argumenta que houve promoção pessoal na distribuição gratuita de bens e benefícios na Caravana da Transformação.

No início do julgamento o ex-governador levantou uma questão de ordem, referente à ordem das manifestações orais. Taques argumentou que a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou depois da defesa e faria sustentação oral após manifestação da defesa, sendo que isso seria ofensa à dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental do contraditório e ampla defesa.

O procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain, disse que neste processo o Ministério Público não atua como parte, mas sim como fiscal da lei. Além disso o procurador renunciou da sustentação oral neste julgamento, mantendo o parecer escrito lançado nos autos. 

O presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto GIraldelli, explicou que quando o Ministério Público atua como fiscal da lei, se manifesta depois das partes. A maioria dos membros do Pleno do TRE então considerou prejudicada a questão de ordem.

Em sua manifestação, Taques disse que a última edição da Caravana da Transformação realizada antes das eleições não foi em período vedado. Ele disse que ela ocorreu em maio e em junho houve apenas o retorno das consultas oftalmológicas. "Foi uma continuidade, não houve o evento da Caravana da Transformação", disse Taques.

O ex-governador também afirmou que não foram distribuídos bens durante o período vedado. Ele explicou que foram oferecidos serviços de saúde e cidadania apenas, inclusive com parceria do Poder Judiciário em alguns deles. Taques disse que a Caravana foi resultado da construção de política pública de saúde, que é função constitucional do Estado.

"Os bens que foram distribuídos foram mudas do Juvam, mas a Sema distribuiu isso nos anos de 2016 e 2017 [...] Em 2018 não houve distribuição de bens, houve a concretização de políticas publicas voltadas à saúde", disse.

Em seu voto o relator, juiz-membro Jackson Coutinho, citou que as ações não se limitaram exclusivamente a serviços de saúde e cidadania. Ele verificou que a agenda do então governador, nos municípios onde foram realizadas edições da Caravana no ano de 2018,  compreendia o lançamento, visita, inauguração de obras e serviços, além de reuniões e distribuição de materiais.

Ele concluiu que ficou demonstrada a abusividade das ações realizadas. Ele argumentou que nas visitas com a Caravana houve promessa de benfeitoria e entrega de bens, o que configura caráter eleitoreiro e abuso de poder.

O juiz-membro ainda mencionou que nas edições anteriores ao ano eleitoral foram gastos cerca de R$ 4 milhões por edição, enquanto nas Caravanas realizadas em 2018 os gastos ultrapassaram R$ 8 milhões.

"Ainda que não tenha sido disponibilizada a distribuição gratuita de bens ou serviços durante o ano eleitoral, a exemplo de cursos de cortes de cabelo e design de sobrancelhas, sorteio de mudas ornamentais e frutíferas, entendo afetado o equilíbrio da disputa eleitoral através da prática de conduta vedada", disse o relator.Ele então votou pela procedência do pedido do PDT, com determinação de pagamento de multa de R$ 50 mil por parte de Taques e anotação no sistema ASE 540 (inelegibilidade como efeito secundário). O julgamento acabou sendo adiado após pedido de vistas do desembargador Sebastião Barbosa.
 
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