De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cruzados pelo , 459 pessoas que foram candidatas em 2016 e são novamente em 2020 mudaram sua declaração de cor ou raça de “branca” para “preta” ou “parda” neste ano. A mudança pode favorecer esses candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito no recebimento de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, e no tempo de televisão e rádio.Julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizado na sexta (2) determinou que a regra de incentivos às candidaturas de homens e mulheres negras aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vale já para a eleição deste ano. A ação do Psol adiantou a aplicação na norma, que o TSE havia estabelecido para valer só a partir de 2022.Ainda não há orientação específica da Justiça Eleitoral, mas a reportagem apurou que a divisão de recursos para candidatos e candidatas negras deve incluir aquelas que declararam cor ou raça como “preta” ou “parda”. O mesmo entendimento é usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para pesquisas populacionais.
Ao todo, 450 candidatos que se declararam brancos em 2016 aparecem no banco de dados do TSE neste ano como pardos. Outros nove saíram da declaração de branco para preto.
A cor da pele ou raça é um registro auto declaratório e não há checagem da Justiça Eleitoral como a heteroidentificação feita em concursos públicos.
Há outros fluxos de mudanças nas declarações. Entre os que declararam a cor “parda” neste ano há ainda 16 que constavam como “amarela” em 2016, cinco que constavam com “indígena” e outros 149 que tinham se registrado como “preta” na eleição anterior.
Dos que tinham outra cor declarada e agora constam como “preta” estão, além dos nove que afirmaram ser brancos em 2016, outros 115 que constavam como pardos e um que constava como indígena.
A obrigação de custear e dar espaço no horário gratuito para as candidaturas de negros vem na esteira da mudança feita em relação às candidatas mulheres, que obriga a destinação de 30% dos recursos a elas.
No caso das candidaturas de negros e negras, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação do Psol no STF, orientou os partidos no final de setembro sobre os critérios. As siglas devem aplicar um montante mínimo que será calculado a partir do percentual de mulheres negras dentro do total de candidaturas femininas e de homens negros, dentro do total de candidaturas masculinas. A fiscalização será realizada na prestação de contas dos diretórios nacionais ao TSE.