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Sexta-feira, 19 de abril de 2024
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MP inocenta 4 promotores de abusos no Gaeco e denuncia cabo em MT

Corregedor alega que profissionais não cometeram desvio de conduta

MP inocenta 4 promotores de abusos no Gaeco e denuncia cabo em MT

Foto: Reprodução:

O corregedor-geral do Ministério Público, João Augusto Veras Gadelha, concluiu sindicância contra quatro promotores investigados por suposta participação no esquema de interceptações telefônicas ilegais no Estado, que vieram a tona com a "Grampolândia Pantaneira". O resultado foi o arquivamento da sindicância contra todos membros do MPE e ainda o pedido de oferecimento de denúncia contra o cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Correa Junior. 

Os promotores alvos da sindicância foram Marco Aurélio de Castro, Samuel Frungilo, Marcos Regenold Fernandes e Marcos Bulhões do Santos. Todos atuavam no Gaeco na época das possíveis fraudes, assim como o cabo Gérson, que era o responsável por operar o Sistema Guardião, responsável pelas interceptações telefônicas no órgão.O corregedor analisou sete possíveis crimes que poderiam ter sido cometido pelos promotores. As denúncias contra os promotores partiram do cabo Gérson Correa, tenente-coronel Januário Batista e coronel Evandro Ferraz Lesco.

GRAMPO EM SILVAL

Em depoimento prestado na Sétima Vara Criminal, o cabo PM Gerson Corrêa disse que promotores que comandavam o Gaeco autorizaram a modalidade "barriga da aluguel" na “Operação Ouro de Tolo”, que investigou fraudes na Secretaria de Trabalho, Emprego e Assistência Social. Esta operação, que sucedeu a Arqueiro, culminou com a prisão da ex-primeira-dama Roseli Barbosa, acusada de ter liderado um esquema que desviou R$ 8 milhões da Secretaria de Assistência Social (Setas), entre 2011 e 2014.

Porém, o cabo Gerson denunciou que, a pedido dos promotores, foram inseridos nomes de familiares de Roseli, no caso o ex-governador Silval Barbosa e alguns filhos. Todos não teriam ligações com as investigações.

No relatório, o corregedor do MPE citou que apuração do caso foi arquivado pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro. "Em similitude, o desembargador Relator do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Rui Ramos, acolhendo manifestação exarada pelo coordenador do Núcleo de Ações de Competências Originárias, determinou o arquivamento PIC, que apurou suposta prática da comumente chamada "barriga de aluguel", no curso da Operação Ouro de Tolo", colocou.

VAZAMENTO DE PRISÃO E ÁUDIOS

A sindicância ainda apurou o vazamento das imagens da prisão do ex-deputado José Geraldo Riva na "Operação Imperador". Em depoimento, o cabo Gérson e o tenente-coronel Januário Batista falaram que o vazamento ocorreu a pedido de Marco Aurélio Castro.

Segundo o corregedor, não ficou comprovado nada. Inclusive, ele apontou que Januário mentiu em sua oitiva.

Na verdade, o militar foi o responsável pelo vazamento da imagem. "O Ten. Cel. Januário, faltou com a verdade em seu depoimento, porquanto restou demonstrado pelas oitivas dos sindicados, em especial do doutor Samuel Frungilo, e pelo depoimento da policial militar Kamylla, agente que filmou a ação policial com seu aparelho celular, que quem, de fato, requisitou as imagens da prisão do ex-deputado Riva a esta última e determinou que ela deletasse a gravação original foi o seu superior hierárquico, Januário, e não o ex-coordenador do Grupo, Marco Aurélio", assinala.

Sobre o vazamento das conversas do ex-governador Silval Barbosa com o desembargador Marcos Machado e com o ex-presidente da República, Michel Temer (MDB), por parte de Marco Aurélio Castro, o corregedor-geral do MPE, João Augusto Veras Gadelha, colocou que a versão do promotor investigado é consistente. Castro citou em depoimento que solicitou as interceptações para compartilhar com outros órgãos competentes e não para divulgar à TV Centro América, como acusou Gérson Correa.

A versão do membro do MPE foi corroborada por representante da afiliada da Globo. "A respectiva matéria jornalística foi veiculada após o sobredito compartilhamento dos áudios com a 7ª Vara Criminal desta Capital, tendo o diretor da TV Centro América afirmado que alguém deixou esses áudios lá anonimamente", complementa.

FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS

Contra Marcos Regenold Fernandes, a acusação é de que teria falsificado documentos para pedir prolongamento de interceptações telefônicas no âmbito de investigações do Gaeco.

No entanto, as investigações não dectetaram nenhum desvio de conduta do promotor. “Inexiste nos autos prova de que o sindicado Marcos Regenold Fernandes lançou falsa assinatura em relatório circunstanciado, como se fosse do analista, sargento Anderson Daniel Boaventura Batista, notadamente porque os denunciantes não apresentaram aludido documento e tampouco souberam indicar seu paradeiro, tudo aliado ao fato da negativa da prática do delito encontrar-se corroborada pelo depoimento do próprio analista - sargento Boaventura - que, perante este órgão correcional, asseverou que em nenhum momento declinou que teriam falsificado a sua assinatura e muito menos que o autor dessa falsificação teria sido o sindicado Marcos Regenold”, diz o relatório da sindicância.

DECISÕES ALIENÍGENAS

Sobre as acusações feitas pelo cabo Gérson e o coronel Evandro  Lesco, a respeito de suposto uso inadequado pelo Gaeco, de "decisões judiciais alienígenas" para obtenção de dados telefônicos junto às operadoras de telefonia móvel, mediante a alegação de que era praxe a realização de pesquisas nas operadoras de telefonia para identificar os terminais telefônicos dos alvos, o relatório aponta imprudência. "A pesquisa preliminar de dados cadastrais, além de estar incluída no âmbito de atribuições do Ministério Público no exercício do poder investigatório criminal, conforme posicionamento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 593.727/MG, reconhecendo a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria investigação de natureza penal, podendo, o Promotor de Justiça, requisitar diretamente as diligências que julgar necessárias, consoante se extrai do disposto no art. 129, VIII, da Constituição Federal, desde que não impliquem em casos em que expressamente a legislação requer autorização judicial", assinala o relatório.

JANAÍNA RIVA

O relatório também aponta que não há provas da participação dos promotores Marco Aurélio e Samuel Frungilo na inclusão do terminal telefônico da deputada Janaína Riva (MDB) no esquema de interceptação clandestina, conhecida como "Grampolândia Pantaneira". Segundo o relatório, existia dentro do Naco (Núcleo de Ação de Competências Originárias) uma investigação contra a parlamentar .

Esta interceptação poderia ter sido requerida neste procedimento sem qualquer irregularidade. “Durante a apuração dos fatos, restou demonstrado que o subterfúgio apresentado pelo cabo Gérson para que o sindicado Marco Aurélio tivesse interesse em interceptar a deputada estadual Janaína Riva de forma ilegal não subsiste. Extrai-se dos autos que no período que os envolvidos na arapongagem interceptaram o numeral da parlamentar, existia uma investigação em curso junto ao Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco), em conjunto com o Gaeco, na qual a mesma figurava como alvo investigado, de modo que caso houvesse interesse em interceptá-la. O procedimento poderia ter sido instaurado legalmente e autorizado pelo Tribunal de Justiça”, explica.

 

AUDITORIA NO GUARDIÃO

A auditoria apurou ainda a omissão, por parte dos promotores investigados, sobre o resultado das auditorias no Sistema Guardião. A constatação, segundo o corregedor-geral, é de que a auditoria só foi realizada após a divulgação do escândalo, denominado "Grampolândia Pantaneira", ganhar a mídia, já que havia a participação do cabo Gérson, que atuou por anos no setor de interceptações do Gaeco.

Porém, a auditoria constatou apenas uma irregularidade, cometida pelo próprio policial militar, que inseriu o número de um tenente-coronel no âmbito da Operação Metástase, que investigou desvios na Assembleia Legislativa. "De fato ocorreu em relação à barriga de aluguel levada a efeito pelo cabo Gérson, envolvendo o terminal telefônico do tenente coronel Adalberto Gonçalves de Paula, que foi enxertado no bojo da Operação Metástase (2º período - 13/04/2015 a 28/04/2015), como sendo de propriedade do alvo Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo", explicou.

A auditoria não apontou ainda nenhuma irregularidade cometida pelos promotores. Depoimentos da coordenadora de interceptações e do promotor Antonio Sérgio Cordeiro Piedade corroboraram com a versão deles e identificou apenas uma ilegalidade cometida pelo cabo Gérson Correa. "De ilegal, existe tão somente o apontamento em que o próprio denunciante deu causa, sem qualquer participação ou mesmo anuência dos sindicados, concluindo-se, portanto, pela improcedência das denúncias de irregularidades nas operações analisadas".

PROVIDÊNCIAS

O corregedor remeteu relatório final  ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), justificando a demora dada a complexidade do caso investigado, aliado à pandemia da Covid-19, que inicialmente causou paralisação dos trabalhos pertinentes à auditoria do Sistema Guardião. Ao final, encaminhou os trabalhos para a promotoria responsável oferecer denúncia contra Gérson Luiz Correa Junior pela prática de "barriga de aluguel". “Ponto finalizando, diante da confissão, bem como da comprovação da existência de "barriga de aluguel" efetivada no período compreendido entre os dias 13/04/2015 a 28/04/2015, pelo cabo Gérson Luiz Correa Júnior, no Sistema Guardião (Ten.Cel. Adalberto Gonçalves de Paula), determino a extração de cópias (CD de suas declarações, acompanhada da respectiva degravação; Relatório de Informações do GAECO, pontual ao fato, e Portaria 01/2017, relativo a Auditora Extraordinária) para encaminhamento à Promotoria e Justiça de Feitos Gerais, para o imediato oferecimento de denúncia (art.10 da Lei n. 9.296, de 24.07.96), caso seja este o entendimento do representante do Parquet de primeiro grau”, finalizou.
 
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