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Sexta-feira, 29 de março de 2024
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TJ ameaça punir empresa desclassificada em pregão de R$ 10 mi em MT

Inconformada com desclassificação, Clinilab tem ingressado na Justiça constantemente para questionar licitação

TJ ameaça punir empresa desclassificada em pregão de R$ 10 mi em MT

Foto: Reprodução:

O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou mais um recurso interposto pelo Clinilab – Laboratório de Análises Clínicas Ltda, desclassificado num pregão de R$ 10,5 milhões lançado pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá em 2018, e alertou sobre a possibilidade de sanções previstas em lei nos casos onde uma das partes fica ingressando com vários recursos meramente protelatórios.

No caso em questão, trata-se de um recurso de embargos de declaração cível que tramita na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo contestando outra decisão desfavorável num mandado de segurança interposto contra o conselheiro interino Moisés Maciel, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), e contra o ex-secretário municipal de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho. A empresa alega que sagrou-se vencedora do pregão eletrônico nº 083/2018, cujo objeto consistia na prestação de serviços diagnósticos laboratoriais clínicos, junto ao Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá. Porém, em sede de recurso administrativo, interposto por outro licitante, ela foi considerada inabilitada no certame. 

No Tribunal de Justiça, o Clinilab obteve uma liminar que suspendeu a decisão do TCE que o declarou inabilitado, mas o Instituto de Análises Clínicas Ltda (também interessado no pregão), protocolou uma representação cautelar no TCE em 2019 pedindo o sobrestamento da decisão. Entre idas e vindas, o Pleno do Tribunal de Contas manteve suspenso o pregão milionário em decisão colegiada firmada em dezembro do ano passado.

O relator Moisés Maciel percebeu, dentre uma série de irregularidades apontadas pelo setor técnico da Corte de Contas, que a licitação também tinha indícios de superfaturamento. Ele apontou  a existência de "subpreço e sobrepreço" em pelo menos 40% de todos os itens. Destacou a elevada discrepância de valores observada em 169 itens com valores inexequíveis e em outros 23 itens com sobrepreço, totalizando alterações em 192 itens.

Desde então, o Clinilab vem recorrendo no Tribunal de Justiça para anular os atos do TCE e do ex-secretário de Saúde que suspenderam o certame.

Por sua vez, o relator negou o pedido. “Assim, não evidenciada a existência do vício de omissão, descabe a oposição dos aclaratórios. Por fim, registre-se que a oposição de resistência injustificada ao trâmite processual, mediante a provocação de incidentes infundados ou interposição de recursos protelatórios, poderão implicar na aplicação das sanções previstas na lei. Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração”, despachou o desembargador Mário Kono no dia 24 de setembro.
 
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